TJDFT - 0738658-80.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:55
Expedição de Ofício.
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24/10/2024 14:55
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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24/10/2024 14:55
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de APEX INCORPORADORA 08 LTDA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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20/09/2024 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/09/2024 15:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de APARECIDO DE SOUZA SILVA em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de APEX INCORPORADORA 08 LTDA em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CRISTIANE MOREIRA MACEDO em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 17:20
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/08/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2024 15:31
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANE MOREIRA MACEDO em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de APARECIDO DE SOUZA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 10:22
Recebidos os autos
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07/05/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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03/05/2024 15:40
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/04/2024 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DE BENS.
SNIPER.
PEDIDO GENÉRICO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
IMPRESCINDIBILIDADE.
VIABILIDADE.
NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1.
O processo executivo não deve depender somente da utilização dos sistemas conveniados do Poder Judiciário, para obter tais resultados, inclusive porque, de acordo com o art. 798, II, c, do CPC, incumbe ao credor o ônus de indicar os bens do devedor suscetíveis à penhora. 2. o CNJ, no âmbito do Programa Justiça 4.0, criou o SNIPER, definido como “uma solução tecnológica que exibe visualmente os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas por meio do cruzamento de diferentes bases de dados abertas e fechadas, como os dados referentes a embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo) e os vinculados ao Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac).” 3.
A utilização do SNIPER, perpassa pela apresentação, por parte do requerente, de indícios mínimos de sua necessidade, tal como o desvio de bens pelo devedor, não sendo possível a utilização do sistema pelo simples fato de não se ter encontrado bens do devedor utilizando-se dos sistemas usuais. 4.
Diferente das demais ferramentas de busca de bens usualmente utilizadas no processo executivo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD), o SNIPER atinge informações afetas à vida particular do devedor e que não guardam relação direta com o processo executivo, que embora se dirija à satisfação do credor, deve respeitar os direitos do devedor, sobretudo os de natureza constitucional, como avida privada. 5.
O pedido genérico de utilização do sistema, sem apontar a sua real necessidade, importa em desprovimento. 6.
Recurso conhecido e desprovido. -
12/04/2024 15:34
Conhecido o recurso de APEX INCORPORADORA 08 LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-42 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/04/2024 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2024 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/03/2024 13:17
Recebidos os autos
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25/03/2024 17:20
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu
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25/03/2024 17:19
Juntada de Certidão
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25/03/2024 15:28
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu
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25/03/2024 15:27
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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20/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2024 14:10
Recebidos os autos
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16/10/2023 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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11/10/2023 02:15
Decorrido prazo de CRISTIANE MOREIRA MACEDO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:15
Decorrido prazo de APEX INCORPORADORA 08 LTDA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:15
Decorrido prazo de APARECIDO DE SOUZA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 15:35
Expedição de Ofício.
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14/09/2023 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2023 16:42
Recebidos os autos
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13/09/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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13/09/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/09/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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