TJDFT - 0714304-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 14:01
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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08/08/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2024 14:59
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
22/07/2024 01:39
Decorrido prazo de ATILA PIMENTEL ROCHA MELLO em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE PIMENTEL ROCHA MELLO em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de LILIA PIMENTEL ROCHA MELLO em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE GERALDO OLIVEIRA DE MELO em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de HELGA MARIA PIMENTEL MELLO em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de JOAO MARCONI OLIVEIRA DE MELO em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:26
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714304-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) SENTENÇA Cuida-se de pedido de ratificação de testamento público deixado por JOSÉ GERALDO ROCHA MELLO, falecido no dia 3 de abril de 2024.
A inicial foi instruída com a cédula testamentária (ID 193169734 - Pág. 1/2) e com a certidão de óbito do testador (ID 193169737).
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido de ratificação do testamento por inexistir vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade nos termos do parecer de ID 194615983 - Pág. 1/2. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de procedimento especial de jurisdição voluntária consubstanciado em pedido de ratificação e registro de testamento público cujo objetivo é ter reconhecida a veracidade e a validade do testamento público que exibiu, deixado por José Geraldo Rocha Mello.
A escritura pública de testamento acostada aos autos preenche os requisitos legais na forma estabelecida pelo artigo 1864 do Código Civil.
Não há irregularidades ou vícios aparentes.
Não há necessidade de nomeação de testamentário ante a ausência de outras disposições de última vontade a serem cumpridas.
Diante do exposto, ratifico o testamento de ID 193169734 - Pág. 1/2 e determino que seja registrado e arquivado no livro próprio, bem como que seja fielmente cumprido de conformidade com o que retrata.
FICA AUTORIZADO o processamento do inventário e da partilha por escritura pública, conforme permissão do artigo 57-A do Provimento nº 29, de 31-10-2018 do TJDFT.
Custas pelos requerentes, se houver.
Pagas as custas e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/06/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
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24/05/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de HELGA MARIA PIMENTEL MELLO em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de JOAO MARCONI OLIVEIRA DE MELO em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 19:29
Recebidos os autos
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09/05/2024 19:29
Outras decisões
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03/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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03/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 22:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/04/2024 00:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/04/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 18:44
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:44
Outras decisões
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23/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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23/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714304-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: H.
M.
P.
M., A.
P.
R.
M., L.
P.
R.
M., A.
P.
R.
M.
TESTADOR: J.
G.
R.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas no prazo de quinze dias.
Sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
No mesmo prazo, esclareça a aposição de sigilo ao processo.
Comprovado o recolhimento, intime-se o Ministério Público nos termos do art. 735,§2º do CPC.I.
Brasília-DF, 14 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
19/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:00
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:00
Outras decisões
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12/04/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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