TJDFT - 0707581-56.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/07/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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30/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:52
Gratuidade da justiça não concedida a LRS COUTO COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-90 (REQUERIDO).
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10/03/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/02/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:00
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 11:12
Recebidos os autos
-
07/01/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Diante do pedido de gratuidade de justiça em sede de contestação (ID. 202660568), INTIME-SE o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, extratos bancários dos 3 (três) últimos meses de todas as contas que movimenta; comprovantes de despesas e outros documentos atualizados que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/09/2024 11:16
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/08/2024 22:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707581-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ATACADAO DO MDF LTDA - EPP REQUERIDO: LRS COUTO COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 19 de julho de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/07/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 14:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 13:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 12:44
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 12:44
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 12:43
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 12:43
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 12:42
Desentranhado o documento
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05/06/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 09:48
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:48
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2024 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/05/2024 18:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para, considerando a ausência dos requisitos legais da ação executiva e monitória, adequar o feito ao procedimento comum, ocasião em que deverá declinar o negócio jurídico subjacente que determinou a emissão das cártulas de cheques em questão em seu favor, ou excluir referidos títulos da presente ação, devendo, por tanto, juntar nova página sem referidos títulos, requerendo a exclusão do ID em que estão inseridos os citados cheques.
Advirto a parte exequente que a emenda deverá ser apresentada por meio de nova petição inicial, na íntegra, e planilha atualizada de débitos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2024 07:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/04/2024 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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