TJDFT - 0707595-40.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:06
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/09/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 20:54
Recebidos os autos
-
03/09/2025 20:54
Indeferido o pedido de JUCILEIDE PEREIRA DA SILVA - CPF: *61.***.*80-34 (AUTOR)
-
27/08/2025 15:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/08/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/08/2025 16:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Nada a prover quanto ao pedido, tendo em conta que o requerimento foi apreciado e indeferido ao id. 236002187 e, nos termos do art. 507 do CPC, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Observo que a decisão de id. 236002187 determinou o recolhimento das custas da ação anterior que não são afetadas por deferimento posterior de gratuidade de justiça.
Assim, concedo à parte autora derradeiro prazo de 5 dias para cumprir a decisão de id. 236002187, sob pena de indeferimento da inicial. -
19/08/2025 17:24
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:24
Outras decisões
-
10/07/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JUCILEIDE PEREIRA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
24/05/2025 03:34
Recebidos os autos
-
24/05/2025 03:34
Indeferido o pedido de JUCILEIDE PEREIRA DA SILVA - CPF: *61.***.*80-34 (AUTOR)
-
30/04/2025 14:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/04/2025 17:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JUCILEIDE PEREIRA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
19/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:20
Outras decisões
-
08/03/2025 02:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/02/2025 22:26
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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24/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 21:24
Recebidos os autos
-
19/02/2025 21:24
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/02/2025 18:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2025 18:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2025 16:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/10/2024 14:09
Outras decisões
-
14/10/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:19
Indeferido o pedido de JUCILEIDE PEREIRA DA SILVA - CPF: *61.***.*80-34 (AUTOR)
-
18/09/2024 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707595-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUCILEIDE PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Destaco que eventual deferimento da gratuidade de justiça não tem efeito retroativo.
As custas relativas ao processo anterior devem ser recolhidas, já que apenas recurso naqueles autos poderia alterar a condenação imposta.
A autora, contudo, não recorreu da sentença extintiva.
Não houve cancelamento de distribuição, mas extinção por falta de emenda.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, a fim de comprovar a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque, declaração de imposto de renda e extratos de todas as contas bancárias dos últimos três meses, além de outros que entender necessários) e de eventuais despesas atualizados, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ainda que haja declaração de hipossuficiência, nos autos, esta estabelece mera presunção relativa que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Faculto à parte autora, no mesmo prazo, o recolhimento das custas processuais prévias, circunstância que equivalerá à retratação do requerimento de gratuidade da justiça.
No mesmo prazo, poderá recolher as custas relativas à ação anterior, sob pena de não conhecimento desta.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
19/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:21
Outras decisões
-
14/08/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/07/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:35
Decorrido prazo de JUCILEIDE PEREIRA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707595-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUCILEIDE PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a requerente para comprovar o recolhimento das custas nos autos de nº 0711015-29.2023.8.07.0007.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
25/06/2024 10:23
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:23
Outras decisões
-
18/06/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/05/2024 17:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 09:12
Recebidos os autos
-
15/05/2024 09:12
Declarada incompetência
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14/05/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/05/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da prevenção com os autos de nº 0711015-29.2023.8.07.0007 (art. 286, II do CPC), que tramitaram perante a 1ª Vara Cível de Taguatinga, tendo ocorrido o indeferimento da inicial em agosto de 2023.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
13/04/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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