TJDFT - 0704922-16.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 10:47
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704922-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRAVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do feito.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte EXEQUENTE para dizer quanto o pagamento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 18:38:36.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
23/10/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 21:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 21:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 21:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 22:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 20:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 22:30
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 22:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 23:18
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de BRAVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BRAVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0704922-16.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BRAVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Polo passivo: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os dados bancários fornecidos na petição de ID 193791128, pertence a MARCO ANTONIO PITALUGA GODOY GONÇALVES FIGUEIREDO, CNPJ: 42.***.***/0001-32.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a juntar procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Em caso de indicação de escritório, e cumpridos os requisitos acima, de ordem, cadastre-se a pessoa jurídica como terceiro interessado a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 17:28:31.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
23/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0704922-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRAVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a parte exequente, quanto ao requerimento de parcelamento mensal do débito, na forma prevista no art. 916 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Assim, enquanto não apreciado o requerimento, caberá à parte executada depositar as parcelas vincendas, sendo facultado ao exequente seu levantamento.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 19:51
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/04/2024 19:51
Deferido o pedido de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (EXECUTADO).
-
19/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/04/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:19
Outras decisões
-
18/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 20:06
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:06
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/03/2024 08:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 19:48
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:48
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/03/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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