TJDFT - 0703356-84.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:29
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 21/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VALOR DA CAUSA IRRISÓRIO.
APRECIAÇÃO POR EQUIDADE.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
REDIMENSIONAMENTO DOS HONORÁRIOS.
ART. 85, § 8-A.
LEI Nº 14.365/2022. 1.
No caso em tela, as verbas sucumbenciais foram fixadas com base no valor do depósito (valor da causa), o qual teve valor pouco superior a R$700,00 (setecentos reais), o que resultaria na condenação do réu em honorários advocatícios no valor de R$70,00 (setenta reais). 2.
Nos termos do § 8º do art. 85 do CPC, “nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º”. 3.
Deu-se provimento ao apelo para redimensionar os honorários sucumbenciais, fixando-os em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no § 8º e 11 do art. 85 do CPC. -
19/04/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:33
Conhecido o recurso de MANOELLA HELENA COLAVITI RODRIGUES - CPF: *46.***.*26-70 (APELANTE) e provido
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12/04/2024 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/01/2024 15:30
Recebidos os autos
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01/09/2023 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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01/09/2023 12:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/08/2023 18:51
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/08/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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