TJDFT - 0706992-41.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2024 16:32
Transitado em Julgado em 26/10/2024
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARLUCE MARIA PORTO em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:17
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/10/2024 18:57
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 18:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 16:58
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 11:16
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MARLUCE MARIA PORTO em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:50
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706992-41.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARLUCE MARIA PORTO EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MARLUCE MARIA PORTO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A parte exequente requer a transferência do valor das custas para a chave PIX indicada na petição de ID 193694176.
Em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, e ante o vencimento do alvará de ID 150881327, DEFIRO o pedido e, em consequência, determino o cancelamento do alvará de ID 150881327 (R$ 299,88) e transferência para a chave PIX indicada na petição de ID 193694176.
Após, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
Dê-se ciência ao exequente.
Ao CJU: Dê-se mera ciência à exequente.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Cancele-se o alvará de ID 150881327 (R$ 299,88) e transfira-se o valor para a chave PIX indicada na petição de ID 193694176.
Após, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/04/2024 19:02
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 19:02
Desentranhado o documento
-
18/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:51
Deferido o pedido de MARLUCE MARIA PORTO - CPF: *22.***.*49-87 (REQUERENTE).
-
18/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:41
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
03/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 12:10
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:24
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:24
Expedido alvará de levantamento
-
28/02/2023 11:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/02/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/02/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 07:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 17:35
Expedição de Ofício.
-
10/11/2022 17:35
Expedição de Ofício.
-
09/11/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 21:07
Recebidos os autos
-
04/11/2022 21:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/11/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 19:36
Recebidos os autos
-
24/08/2022 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/08/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 21:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 18:16
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/06/2022 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/06/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
27/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710145-19.2021.8.07.0018
Maria Nazare de Assis Filgueiras
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2021 15:12
Processo nº 0705056-83.2019.8.07.0018
Distrito Federal
Eliza Sales Santana Rodrigues
Advogado: Jose Luis Wagner
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2019 17:31
Processo nº 0706766-36.2022.8.07.0018
Maiza Machado de Lima
Distrito Federal
Advogado: Carlos Otavio Ney dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2022 14:55
Processo nº 0704708-94.2021.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2021 16:17
Processo nº 0706262-59.2024.8.07.0018
Mariana Machado Braga
Distrito Federal
Advogado: Jessica Rocha Carlos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 21:43