TJDFT - 0701902-87.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:48
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:39
Decorrido prazo de LARISSA RODRIGUES DE ALMEIDA REGO OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:39
Decorrido prazo de VILMAR REGO OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:39
Decorrido prazo de AMARAL, BIAZZO, PORTELA & ZUCCA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:49
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
09/01/2025 07:55
Recebidos os autos
-
09/01/2025 07:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2025 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/01/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de AMARAL, BIAZZO, PORTELA & ZUCCA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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04/12/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701902-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VILMAR REGO OLIVEIRA, LARISSA RODRIGUES DE ALMEIDA REGO OLIVEIRA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., SOCIETE AIR FRANCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AMARAL, BIAZZO, PORTELA & ZUCCA – SOCIEDADE DE ADVOGADOS em desfavor da parte VILMAR REGO OLIVEIRA, LARISSA RODRIGUES DE ALMEIDA REGO OLIVEIRA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 216072483 (R$ 1.165,17).
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
25/11/2024 09:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 03:10
Juntada de Certidão
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LARISSA RODRIGUES DE ALMEIDA REGO OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de VILMAR REGO OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 13:17
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:17
Deferido o pedido de SOCIETE AIR FRANCE - CNPJ: 33.***.***/0001-82 (REU).
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08/11/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/11/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
29/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
26/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 20:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2024 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 04:06
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:58
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 18:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/06/2024 03:51
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:49
Julgado improcedente o pedido
-
07/06/2024 16:49
Declarada decadência ou prescrição
-
03/06/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/06/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 13:00
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/05/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:30
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 15/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/05/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/05/2024 22:39
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2024 22:32
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:07
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
18/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
18/04/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 03:26
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 17/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2024 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/01/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 19:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/01/2024 19:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/01/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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