TJDFT - 0714771-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 19:09
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 19:07
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de DANIELLE MOREIRA SOUSA em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:10
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/03/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de DANIELLE MOREIRA SOUSA em 24/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DANIELLE MOREIRA SOUSA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DANIELLE MOREIRA SOUSA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de DANIELLE MOREIRA SOUSA em 29/01/2025 23:59.
-
14/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:13
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:13
Outras decisões
-
12/11/2024 09:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/10/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/10/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:30
Outras decisões
-
16/10/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2024 10:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/10/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/10/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/10/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/10/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIELLE MOREIRA SOUSA em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714771-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELLE MOREIRA SOUSA REQUERIDO: T & T ENGENHARIA, IRRIGACAO E SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA - EPP, GUSTAVO NOGUEIRA GUILLEN TABOADA, PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a citação do 3º réu, PEDRO, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 16:30:05.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
24/09/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIELLE MOREIRA SOUSA em 17/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714771-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELLE MOREIRA SOUSA REQUERIDO: T & T ENGENHARIA, IRRIGACAO E SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA - EPP, GUSTAVO NOGUEIRA GUILLEN TABOADA, PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que não foram realizadas pesquisas de endereço nos sistemas disponíveis.
Assim sendo, à Secretaria para que proceda à pesquisa de endereço dos requeridos junto aos sistemas conveniados a este Juízo.
Com o resultado das pesquisas, intime-se a autora para que indique objetivamente os endereços ainda não diligenciados, no prazo de 5 (cinco) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito -
09/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 09:37
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:36
Outras decisões
-
06/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/09/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714771-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELLE MOREIRA SOUSA REQUERIDO: T & T ENGENHARIA, IRRIGACAO E SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA - EPP, GUSTAVO NOGUEIRA GUILLEN TABOADA, PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à autora para que se manifeste sobre a devolução - com diligência infrutífera - do mandado de citação do requerido Pedro Coelho de Souza (ID 208803631), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 17:15:52.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
27/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de T & T ENGENHARIA, IRRIGACAO E SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA - EPP em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de T & T ENGENHARIA, IRRIGACAO E SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA - EPP em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Material (10439) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0714771-30.2024.8.07.0001 REQUERENTE: DANIELLE MOREIRA SOUSA REQUERIDO: T & T ENGENHARIA, IRRIGACAO E SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA - EPP, GUSTAVO NOGUEIRA GUILLEN TABOADA, PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO Despacho Para fins de citação por edital do requerido GUSTAVO NOGUEIRA GUILLEN TABOADA, deverão ser apontados pela parte autora, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo Juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, mormente considerando que a promoção da citação compete à parte autora e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 09:06
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714771-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELLE MOREIRA SOUSA REQUERIDO: T & T ENGENHARIA, IRRIGACAO E SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA - EPP, GUSTAVO NOGUEIRA GUILLEN TABOADA, PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à autora para que se manifeste sobre as devoluções, com diligências infrutíferas, dos mandados de citação do requerido Gustavo Nogueira, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 13:33:38.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
12/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 13:17
Desentranhado o documento
-
11/08/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/08/2024 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2024 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 09:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:20
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Material (10439) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0714771-30.2024.8.07.0001 REQUERENTE: D.
M.
S.
REQUERIDO: T. &.
T.
E.
I.
E.
S.
D.
A.
L. -.
E., G.
N.
G.
T., P.
C.
D.
S.
F.
Decisão Interlocutória Em atenção à petição de ID 203242549, em que a parte autora requer seja promovida a tentativa de citação da parte ré por meio eletrônico indicado (email), esclareço que não há regulamentação específica que viabilize a citação por correio eletrônico, conforme preceitua o art. 246 do CPC.
A falta de regulamentação impede a operacionalização segura e eficaz deste meio de citação, sendo imperioso observar as formas tradicionais de citação previstas no CPC, como as realizadas por correio, oficial de justiça ou edital, conforme a necessidade do caso.
Apenas em casos especialíssimos é que se admitirá pontualmente a relativização, não se mostrando, o presente caso, até o momento, a hipótese.
Assim, defiro tão somente a expedição de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, bem como pelo correio, observando os endereços apontados.
Sendo infrutífera a diligência proceda-se à pesquisa de endereço da ré nos sistemas informatizados à disposição deste Juízo.
Proceda a secretaria à remoção da anotação de sigilo do processo, porquanto ausente qualquer das situações previstas no art. 189 do CPC.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 11:04
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:04
Outras decisões
-
11/07/2024 04:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/07/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/07/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2024 07:59
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:30
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/06/2024 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/06/2024 00:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:38
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/05/2024 14:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:08
Outras decisões
-
16/05/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/05/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714771-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: D.
M.
S.
REQUERIDO: T. &.
T.
E.
I.
E.
S.
D.
A.
L. -.
E., G.
N.
G.
T., P.
C.
D.
S.
F.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de tutela antecipada em caráter antecedente movida por D.
M.
S. em face de CONSTRUTORA T&T EIRELI; G.
N.
G.
T.; P.
C.
D.
S.
F..
Pretende a requerente medida cautelar de bloqueio Sisbajud, no importe de R$ 148.584,39 (cento e quarenta e oito mil quinhentos e oitenta e quatro mil reais e trinta e nove centavos), sob a alegação de não cumprimento de contrato de cessão de crédito. É o relato do necessário.
Há anotação de possível prevenção em relação ao feito de n. 0721923-66.2023.8.07.0001, que tramitou perante o Juízo da 6ª Vara Cível de Brasília.
Em análise da petição inicial do mencionado feito, verifiquei tratar-se de ação idêntica a que ora analiso, tendo a requerente, na presente demanda, realizado a ampliação subjetiva, o que, inclusive, fora determinado pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Brasília.
Assim, INTIMO a requerente para que justifique o ajuizamento da ação perante essa 2ª Vara Cível de Brasília, ou para que requeira a remessa ao Juízo competente, no prazo de 15 dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/04/2024 22:49
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:49
Outras decisões
-
17/04/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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