TJDFT - 0734844-96.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:46
Arquivado Provisoramente
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15/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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03/09/2025 23:56
Recebidos os autos
-
03/09/2025 23:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/09/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/09/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734844-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS EXECUTADO: ADILSON SIQUEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte exequente para manifestação sobre a petição de ID 246796608 em 5 dias.
Após, venham os autos conclusos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/08/2025 15:18
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:18
Outras decisões
-
20/08/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734844-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS EXECUTADO: ADILSON SIQUEIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, faço vista ao executado quanto à petição de ID 245480936 (prazo de 05 dias).
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 14:12:57.
FLAVIA REGINA COSTA RAMOS Servidor Geral -
08/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
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08/08/2025 14:12
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2025 14:12
Desentranhado o documento
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06/08/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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10/07/2025 16:59
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734844-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS EXECUTADO: ADILSON SIQUEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/06/2025 18:50
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:50
Outras decisões
-
27/06/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/06/2025 17:28
Juntada de Certidão
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27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ADILSON SIQUEIRA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734844-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON SIQUEIRA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
PROMOVA-SE a alteração nos registros do PJe.
RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pelo credor (inc.
XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
Objetivando-se a execução de valores relativos a honorários advocatícios, retifique-se os polos, devendo constar como credor a representante processual da parte requerida e, como devedor, o atual requerente.
Após, INTIME-SE o executado, na pessoa do advogado constituído (art. 513, §2º, do CPC) para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
ADVIRTO-O, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, INTIME-SE exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 19:07
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:07
Outras decisões
-
06/05/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ADILSON SIQUEIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:20
Recebidos os autos
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04/11/2024 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/11/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 08:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:02
Juntada de Petição de apelação
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22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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26/09/2024 21:04
Recebidos os autos
-
26/09/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 21:04
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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20/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
11/09/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
11/09/2024 13:17
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
09/09/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2024 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:21
Juntada de Petição de impugnação
-
16/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2024 15:16
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 12:18
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:18
Outras decisões
-
05/06/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/06/2024 18:40
Juntada de Petição de impugnação
-
16/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:02
Outras decisões
-
07/05/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
23/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
21/04/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 22:39
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 22:39
Outras decisões
-
15/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/04/2024 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2024 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 22:34
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 22:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/10/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/10/2023 12:12
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
02/02/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de ADILSON SIQUEIRA DA SILVA em 10/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 06:32
Recebidos os autos
-
14/10/2020 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 06:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
13/10/2020 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/10/2020 15:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/10/2020 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 17:17
Recebidos os autos
-
30/09/2020 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de ADILSON SIQUEIRA DA SILVA em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/09/2020 09:55
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 14:50
Recebidos os autos
-
11/09/2020 09:05
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
16/07/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 11:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2020 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2020 14:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 10:25
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
30/06/2020 10:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de ADILSON SIQUEIRA DA SILVA em 26/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 16:38
Recebidos os autos
-
16/06/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2020 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/06/2020 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2020 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:15
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
14/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 15:42
Recebidos os autos
-
12/03/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2020 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/03/2020 18:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2020 02:47
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 16:24
Recebidos os autos
-
12/02/2020 16:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/02/2020 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/02/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 16:07
Decorrido prazo de ADILSON SIQUEIRA DA SILVA em 24/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 06:15
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 23:33
Recebidos os autos
-
13/12/2019 23:33
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2019 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/12/2019 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 13:49
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 14:41
Recebidos os autos
-
14/11/2019 14:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/11/2019 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/11/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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