TJDFT - 0714945-64.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:48
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714945-64.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL KARINA, PATRICIA DA SILVA ARAUJO REU: FLAVIO RIBEIRO DOS SANTOS DESPACHO Para análise do pedido de homologação do acordo de ID 248516550, encarte aos autos cópia do termo de confissão de dívida devidamente assinado, com firma reconhecida ou assinatura digital do devedor.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
10/09/2025 10:42
Recebidos os autos
-
10/09/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 19:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/09/2025 19:43
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Altere-se o cadastro dos autos, para inclusão, também, do advogado da parte credora no polo ativo, tendo em vista o pedido para execução dos honorários de sucumbência.
Intime-se o devedor para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do CPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
22/08/2025 13:40
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:40
Outras decisões
-
12/08/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/08/2025 08:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2025 17:15
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
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08/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 14:09
Juntada de Petição de comprovante
-
17/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714945-64.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL KARINA RECONVINTE: FLAVIO RIBEIRO DOS SANTOS REU: FLAVIO RIBEIRO DOS SANTOS RECONVINDO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL KARINA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 13 de junho de 2025 16:31:11.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
13/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
28/05/2025 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/05/2025 10:06
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de FLAVIO RIBEIRO DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de FLAVIO RIBEIRO DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 10:38
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:38
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
30/10/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/10/2024 07:16
Recebidos os autos
-
30/10/2024 07:16
Outras decisões
-
29/08/2024 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FLAVIO RIBEIRO DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FLAVIO RIBEIRO DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 12:24
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/08/2024 13:40
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714945-64.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL KARINA RECONVINTE: FLAVIO RIBEIRO DOS SANTOS REU: FLAVIO RIBEIRO DOS SANTOS RECONVINDO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL KARINA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte requerida/reconvinte intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 204206983, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 17 de julho de 2024 14:57:43.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
17/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 10:14
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:14
Recebida a emenda à inicial
-
20/05/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/05/2024 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714945-64.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL KARINA REU: FLAVIO RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a parte ré o seu pedido reconvencional para indicar o valor da causa da reconvenção, bem assim proceder ao recolhimento das custas iniciais do procedimento.
Prazo de quinze (15) dias.
Pena de indeferimento de seu processamento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
18/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/03/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
26/02/2024 17:03
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/02/2024 02:26
Recebidos os autos
-
25/02/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
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30/01/2024 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 18:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 15:07
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:07
Outras decisões
-
28/11/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/11/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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