TJDFT - 0715535-19.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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09/06/2025 16:58
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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07/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LIMA DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:16
Decorrido prazo de LESENILZA LIMA DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:33
Conhecido em parte o recurso de LESENILZA LIMA DOS SANTOS - CPF: *21.***.*30-59 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/05/2025 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2025 16:45
Expedição de Intimação de Pauta.
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04/04/2025 16:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/03/2025 18:00
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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19/03/2025 02:15
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LIMA DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:15
Decorrido prazo de LESENILZA LIMA DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:17
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0715535-19.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: LESENILZA LIMA DOS SANTOS, ELAINE CRISTINA LIMA DOS SANTOS, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de agravo interno interposto por Lesenilza Lima dos Santos, Elaine Cristina Lima dos Santos e Marconi Medeiros Marques de Oliveira contra decisão monocrática desta Relatoria que manteve o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) n. 21.
O presente recurso foi sobrestado até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 21 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, autuado sob o n. 0723785-75.2023.8.07.0000, pois o referido incidente trata sobre a matéria em discussão nestes autos.
A decisão que determinou o sobrestamento foi publicada em 22.4.2024 e não houve a interposição de recursos (id 58118813).
O momento para a discussão quanto à subsunção ou à distinção (distinguish) da matéria em relação às teses em análise no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 21 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, encontra-se, à primeira vista, precluso.
Intimem-se Lesenilza Lima dos Santos, Elaine Cristina Lima dos Santos e Marconi Medeiros Marques de Oliveira para manifestarem-se sobre o eventual não conhecimento do presente recurso diante da preclusão com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil.
Registro que a oportunidade de manifestação não viabiliza a complementação, modificação ou correção das razões recursais, tampouco a apresentação de novo recurso.
Prazo: cinco (5) dias.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
06/03/2025 21:22
Recebidos os autos
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06/03/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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19/02/2025 15:12
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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19/02/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 22:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:39
Expedição de Ato Ordinatório.
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16/01/2025 15:28
Juntada de Petição de agravo interno
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02/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:45
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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04/11/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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30/10/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:46
Recebidos os autos
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07/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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04/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:27
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 21
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14/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LIMA DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de LESENILZA LIMA DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0715535-19.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: LESENILZA LIMA DOS SANTOS, ELAINE CRISTINA LIMA DOS SANTOS, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Distrito Federal contra decisão interlocutória proferida nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva na qual o Juízo de Primeiro Grau determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que proceda à atualização monetária pelo Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Taxa Selic) sobre o valor total do débito consolidado (id 191354679 dos autos n. 0711577-05.2023.8.07.0018).
Distrito Federal entende que Lesenilza Lima dos Santos, Elaine Cristina Lima dos Santos e Marconi Medeiros Marques de Oliveira não possuem legitimidade ativa, pois o servidor João Souza Santos, genitor de Lesenilza Lima dos Santos e de Elaine Cristina Lima dos Santos, ocupava cargo na Secretaria de Estado de Fazenda, razão pela qual seria representado pelo Sindicato dos Servidores Integrantes da Carreira Técnica Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (Sindfaz/DF).
Requer o sobrestamento do feito até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 21 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A Câmara de Uniformização admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 21 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, autuado sob o n. 0723785-75.2023.8.07.0000, diante das controvérsias sobre a matéria em debate.
O acórdão n. 1797021 determinou a suspensão dos processos que versem sobre o tema nos termos do art. 982, inc.
I, do Código de Processo Civil (id 54453993 dos autos n. 0723785-75.2023.8.07.0000).
Ante o exposto, suspendo a tramitação do presente recurso e do processo de origem até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 21 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, haja vista que a determinação supracitada não restringe-se aos recursos.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau.
Intimem-se.
Brasília, 18 de abril de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
18/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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18/04/2024 09:25
Recebidos os autos
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18/04/2024 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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17/04/2024 23:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/04/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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