TJDFT - 0714119-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 11:03
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
05/06/2025 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LUANA BARRETO DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIANE NATALIA DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ALDINEA DE JESUS DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LYANDRA SAMARA ALVES PEREIRA BARRETO em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 18:54
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:54
Outras decisões
-
26/05/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/05/2025 17:32
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
26/05/2025 14:02
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/12/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 21:16
Juntada de Petição de apelação
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUANA BARRETO DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIANE NATALIA DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALDINEA DE JESUS DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LYANDRA SAMARA ALVES PEREIRA BARRETO em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 19:17
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/09/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/09/2024 23:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, ficando revogada a tutela de urgência deferida no início do processo.
Em virtude da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:23
Julgado improcedente o pedido
-
12/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714119-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LYANDRA SAMARA ALVES PEREIRA BARRETO, ALDINEA DE JESUS DOS SANTOS, MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, MARIANE NATALIA DOS SANTOS, LUANA BARRETO DOS SANTOS REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se apto para julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/07/2024 08:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/07/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:22
Outras decisões
-
01/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/06/2024 19:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/06/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:44
Outras decisões
-
04/06/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/06/2024 23:50
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2024 23:45
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de LUANA BARRETO DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIANE NATALIA DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ALDINEA DE JESUS DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de LYANDRA SAMARA ALVES PEREIRA BARRETO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 19:10
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:10
Outras decisões
-
30/04/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/04/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714119-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LYANDRA SAMARA ALVES PEREIRA BARRETO, ALDINEA DE JESUS DOS SANTOS, MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, M.
N.
D.
S., LUANA BARRETO DOS SANTOS REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID Num. 193863272, intime-se a requerida, pessoalmente, por mandado, conforme enunciado da súmula 410 do STJ, para cumprir a decisão de ID Num. 193172905, no derradeiro prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com a comprovação nos autos, sob pena de majoração da multa diária. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:17
Outras decisões
-
18/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 20:48
Recebidos os autos
-
12/04/2024 20:48
Deferido o pedido de ALDINEA DE JESUS DOS SANTOS - CPF: *46.***.*46-15 (AUTOR), LUANA BARRETO DOS SANTOS - CPF: *00.***.*97-13 (AUTOR), LYANDRA SAMARA ALVES PEREIRA BARRETO - CPF: *60.***.*48-74 (AUTOR), M. N. D. S. - CPF: *50.***.*82-00 (AUTOR) e MARCOS
-
12/04/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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