TJDFT - 0714734-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 20:26
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
10/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 10:41
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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05/07/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:31
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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28/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714734-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DE PAIVA VAZ REU: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique-se quanto ao trânsito em julgado.
Expeça-se a certidão requerida e, após, cumpra-se ID 196675329.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/06/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:00
Outras decisões
-
19/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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12/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de FABIO DE PAIVA VAZ em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714734-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DE PAIVA VAZ REU: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora no ID 196583458.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Determino que, feitas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Indiara Arruda De Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
15/05/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:18
Extinto o processo por desistência
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14/05/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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13/05/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714734-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DE PAIVA VAZ REU: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o MP, para dizer se tem interesse no feito, haja vista que o autor afirma sofrer de alienação mental.
Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - informar o endereço eletrônico da própria parte autora, observando que as intimações pessoais que eventualmente se fizerem necessárias poderão ser realizadas por este meio, na forma do artigo 270 do Código de Processo Civil; - observar que a obtenção de e-mail é providência simples e gratuita e não serão acolhidas alegações de que não o possui, podendo, todavia, substitui-lo por indicação de número de telefone (com whatsapp) para o recebimento de eventuais intimações; - trazer relatório médico atual, declarando que pode estar em juízo sem representação ou assistência de por terceiro, a fim de evitar qualquer alegação de nulidade; - comprovar a inscrição do patrono na OAB/DF.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
19/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 11:55
Recebidos os autos
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17/04/2024 11:55
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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