TJDFT - 0702219-08.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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01/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARLEIDE FERNANDES FERREIRA *97.***.*07-34 em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702219-08.2021.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: MARLEIDE FERNANDES FERREIRA *97.***.*07-34 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos pesquisa/resultado SISBAJUD.
Certifico que foi localizado saldo parcialmente positivo, razão pela qual efetuei a transferência do valor para uma conta judicial à disposição deste Juízo (via Banco BRB), conforme anexo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:21
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:21
Deferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
10/06/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 18:28
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702219-08.2021.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: MARLEIDE FERNANDES FERREIRA *97.***.*07-34 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará para levantamento da importância depositada ao ID n. 233238912, com as devidas atualizações.
Dados para depósito no ID. 233238912.
Após, manifeste-se o credor quanto ao prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo apresentar planilha atualizada, abatido os valores levantados.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/04/2025 16:31
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:31
Deferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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25/04/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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22/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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12/04/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MARLEIDE FERNANDES FERREIRA *97.***.*07-34 em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 08:31
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 17:22
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:22
Deferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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18/02/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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06/02/2025 08:40
Juntada de Certidão
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06/02/2025 08:40
Juntada de Alvará de levantamento
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24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de MARLEIDE FERNANDES FERREIRA *97.***.*07-34 em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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11/12/2024 13:17
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/12/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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04/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
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06/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:28
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:28
Outras decisões
-
29/10/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:35
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARLEIDE FERNANDES FERREIRA *97.***.*07-34 em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702219-08.2021.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: MARLEIDE FERNANDES FERREIRA *97.***.*07-34 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte executada para anexar o comprovante de depósito do pagamento das primeiras parcelas do acordo, de modo a ratificar seu compromisso e possibilitar a homologação da transação.
Prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:54
Outras decisões
-
15/09/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
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20/08/2024 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de MARLEIDE FERNANDES FERREIRA *97.***.*07-34 em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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25/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702219-08.2021.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: MARLEIDE FERNANDES FERREIRA *97.***.*07-34 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da preclusão da intimação do devedor quanto aos bloqueios de valores SISBAJUD, sem que tenha havido impugnação, determino a expedição de alvará de levantamento/transferência em favor da parte credora de todo o saldo penhorado e transferido para o banco BRB.
Observo que pela petição de ID. 191854591, a parte executada fez uma proposta de acordo para pagar R$ 1.319,56 de entrada a ser pago dia 05.05. 2024, mais 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 256,58, todo dia 5 de cada mês, tendo a parte exequente anuído em ID. 196637910, apenas ressalvando que do valor pago, 10% deverá ser decotado como honorários.
Portanto, intimo o exequente para apresentar seus dados bancários para fins de expedição de alvará em relação ao bloqueio SISBAJUD, bem como para dar início ao acordo, cujos depósitos a parte executada realizará diretamente na conta bancária informada.
Com as informações, vistas à parte executada para realizar o depósito da entrada de modo a confirmar seu compromisso com o acordo sugerido.
Prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 19:10
Outras decisões
-
13/07/2024 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de MARLEIDE FERNANDES FERREIRA *97.***.*07-34 em 29/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:47
Decorrido prazo de MARLEIDE FERNANDES FERREIRA *97.***.*07-34 em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:18
Publicado Edital em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA SISBAJUD Prazo: 20 dias úteis NÚMERO DO PROCESSO: 0702219-08.2021.8.07.0011 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: MARLEIDE FERNANDES FERREIRA *97.***.*07-34 Objeto: Intimação de MARLEIDE FERNANDES FERREIRA *97.***.*07-34 - CPF: 27.***.***/0001-33, a qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta, da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a(s) parte(s) acima qualificada(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, da da penhora da quantia de R$ R$ 459,69 ( quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos), realizada em conta bancária de sua titularidade pelo SISBAJUD, bem como da transferência dos valores para conta judicial vinculada ao processo em referência, conforme decisão de ID 191255855.
O prazo para manifestação acerca da penhora é de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital (artigos 172, 231, IV, 523 todos do CPC).
Transcorrido o prazo o valor será transferido em favor do exequente.
A parte intimada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou Defensor Público.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR, expeço este edital, que segue assinado pela Diretora de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 11:19
Expedição de Edital.
-
12/04/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:41
Outras decisões
-
21/02/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/02/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:42
Decorrido prazo de MARLEIDE FERNANDES FERREIRA *97.***.*07-34 em 09/02/2024 23:59.
-
17/11/2023 02:46
Publicado Edital em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 07:36
Expedição de Edital.
-
26/10/2023 08:22
Recebidos os autos
-
26/10/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 08:22
Deferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
18/10/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 14:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 20:42
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/07/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/06/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:37
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 17:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/01/2023 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 18:35
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 20:05
Recebidos os autos
-
11/11/2022 20:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 20:06
Recebidos os autos
-
15/08/2022 20:06
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/07/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 12:24
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 12:20
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 07:55
Recebidos os autos
-
15/03/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 07:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/01/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 10:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/12/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 15:26
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 13:55
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 15:04
Recebidos os autos
-
08/07/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/06/2021 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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