TJDFT - 0714897-83.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:35
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO LUCAS FREITAS CAMPOS em 26/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/05/2024 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAO LUCAS FREITAS CAMPOS em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Consoante emerge dos autos, a impetração é voltada contra suposto ato imputável ao Secretário de Educação do Distrito Federal, pois aviada a impetração sob a alegação de necessidade de imediata disponibilização, ao impetrante, de monitor escolar especializado, por se tratar de pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
Do alinhavado não é possível a aferição se subsiste ato concreto e individualizado imputado à autoridade impetrada – Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal – de forma a legitimar o aviamento de ação de segurança volvida a ilidir a ilegalidade em que teria incorrido e tutelar o direito que assiste ao impetrante e teria sido lesionado.
Com efeito, o que se divisa na espécie, de acordo com o alinhado, é a alegada omissão da administração escolar na disponibilização de monitor especializado, e não negativa específica advinda do Secretário de Educação local em lhe fomentar o profissional individualizado, inclusive porque não compreende-se nas atribuições que lhe estão específica e obrigatoriamente reservadas a gestão direta e pontual das atividades escolares, senão a formulação e execução das políticas públicas pertinentes ao sistema de educação local.
As atividades compreendidas pela omissão ou negativa invocadas como causa de pedir, a seu turno, estão afetadas a autoridades diversas, conforme se afere do organograma de funcionamento do órgão, não estando, frise-se, sob a reserva de competência afeta ao Secretário de Estado.
A questão ora formulada, ressalve-se, não intercede no direito subjetivo de ação e no direito material invocados pelo impetrante, dispondo apenas sobre a adequação do instrumento que elegera para formulação da pretensão.
Sob essa realidade, em homenagem aos princípios da economia, celeridade e efetividade processuais, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para o impetrante, se o divisar, emendar a inicial, lastreando a opção que fizera pela via mandamental com indicação do ato particularizado que praticara a autoridade impetrada e afetara o direito que o assiste de ser contemplado com a prestação demandada mediante o instrumento que maneja, ressalvado que o assiste as vias ordinárias próprias, nas quais poderá postular a mesma prestação provisória formulada, sob pena de indeferimento liminar.
Intime-se.
Brasília-DF, 18 de abril de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator -
18/04/2024 19:24
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
12/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
12/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/04/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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