TJDFT - 0714992-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 12:57
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2025 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2025 19:16
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714992-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUCIANO SOUZA DA CONCEICAO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Foi interposto pela parte autora recurso de apelação da sentença de ID 225339106, publicada no DJe em 17/02/2025. À parte apelada/embargada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Sábado, 15 de Março de 2025, às 15:41:49.
Documento Assinado Digitalmente -
17/03/2025 19:07
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:07
Outras decisões
-
13/03/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2025 11:00
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
10/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:12
Julgado improcedente o pedido
-
03/02/2025 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 20:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 10:39
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2024 18:22
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:24
Outras decisões
-
07/11/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de LUCIANO SOUZA DA CONCEICAO em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2024 10:34
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/09/2024 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
17/09/2024 14:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2024 02:34
Recebidos os autos
-
16/09/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2024 12:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
25/07/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
25/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714992-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUCIANO SOUZA DA CONCEICAO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que não houve manifestação da parte embargada.
De ordem, intimo as partes a especificarem provas.
Brasília - DF, 24 de junho de 2024 às 15:04:05 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
12/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 13:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 13:36
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:36
Recebida a emenda à inicial
-
16/05/2024 13:36
Deferido o pedido de LUCIANO SOUZA DA CONCEICAO - CPF: *18.***.*45-53 (EMBARGANTE).
-
15/05/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2024 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714992-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUCIANO SOUZA DA CONCEICAO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Verifico que a parte autora acostou cópia integral do feito executivo, sendo a maioria dispensada à apreciação dos presentes embargos.
Diante disso, esclareça-se que a juntada de inúmeras páginas sem utilidade à apreciação do feito torna volumoso o processo e morosa a análise dos autos, e, ainda, impede eventual futura remessa do feito ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau (NUPMETAS-1), órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça deste egrégio Tribunal no cumprimento das metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Feitas essas considerações, determino a emenda à inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia tão somente das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, a seguir elencadas: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente/embargada, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente/embargada tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da decisão que determinou a citação; f) cópia do mandado e da certidão de citação; g) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; h) cópia da certidão de penhora, se houver; i) cópia do documento de identificação do outorgante da procuração de ID 193763547, a fim de regularizar a representação processual do embargante e j) manifestar-se quanto à adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Cumprida a determinação supra, proceda o CJU à exclusão dos ID 193763549.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 11:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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