TJDFT - 0714834-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 16:40
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 05:49
Decorrido prazo de MATEUS FELIX LOPES em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MATEUS FELIX LOPES em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:14
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 06:22
Recebidos os autos
-
17/05/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 06:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/05/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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14/05/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 15:30
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714834-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MATEUS FELIX LOPES EMBARGADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:49
Recebida a emenda à inicial
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18/04/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2024 15:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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