TJDFT - 0022203-25.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:05
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 20:08
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:08
Extinto o processo por desistência
-
21/01/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/01/2025 10:48
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:48
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2024 09:17
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/08/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:44
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:44
Outras decisões
-
14/06/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/06/2024 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2024 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022203-25.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRA MARIA MANTOVANI EXECUTADO: DANIELLE MENDES FONSECA, MAX GSM NETWORK SERVICOS EM PORTAIS E INFORMACAO NA INTERNET LTDA - ME Despacho Diante da liminar concedida (ID 170378018), aguarde-se o julgamento do mérito do agravo interposto. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 21:08
Recebidos os autos
-
19/09/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/08/2023 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 21:06
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/08/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2023 08:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de SANDRA MARIA MANTOVANI em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022203-25.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRA MARIA MANTOVANI EXECUTADO: DANIELLE MENDES FONSECA, MAX GSM NETWORK SERVICOS EM PORTAIS E INFORMACAO NA INTERNET LTDA - ME Decisão O exequente requer a expedição da certidão prevista no art. 517 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: “A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523” (grifo nosso).
Ocorre que essa disposição legal diz respeito somente a protesto fundado em decisão judicial transitada em julgado, em que obrigação pecuniária não for adimplida, hipótese que não se amolda ao caso vertente.
Além do mais, o próprio título executivo extrajudicial que embasa esta execução é passível de protesto, o que demonstra ser inócua a medida pretendida pelo credor.
Com efeito, os títulos executivos extrajudiciais podem ser protestados, na forma do art. 1º da Lei n.º 9.492/1997, razão pela qual não há interesse de agir (necessidade) quanto ao pleito de expedição de certidão para fins de protesto.
E não só.
A expedição da certidão prevista no artigo 517 exige que dela conste a data do trânsito em julgado da decisão, o que é inviável, de ponto de vista material, porque no feito executivo em curso não há tal possibilidade.
Posto isso, indefiro o pedido.
No mais, tornem os autos à suspensão nos termos da decisão de ID 163833583.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 13:44
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:44
Indeferido o pedido de SANDRA MARIA MANTOVANI - CPF: *55.***.*23-20 (EXEQUENTE)
-
26/07/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/06/2023 15:09
Indeferido o pedido de SANDRA MARIA MANTOVANI - CPF: *55.***.*23-20 (EXEQUENTE)
-
12/06/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:49
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:48
Deferido o pedido de SANDRA MARIA MANTOVANI - CPF: *55.***.*23-20 (EXEQUENTE).
-
05/03/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/03/2023 19:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/02/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:24
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de SANDRA MARIA MANTOVANI em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:14
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 07:11
Expedição de Carta.
-
11/08/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de SANDRA MARIA MANTOVANI em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 20:26
Recebidos os autos
-
05/07/2022 20:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de SANDRA MARIA MANTOVANI em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 16:14
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/06/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de SANDRA MARIA MANTOVANI em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 18:09
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de SANDRA MARIA MANTOVANI em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2022 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de SANDRA MARIA MANTOVANI em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:07
Decorrido prazo de SANDRA MARIA MANTOVANI em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:00
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 14:53
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
20/01/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/01/2022 14:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/01/2022 13:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/01/2022 13:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/01/2022 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2021 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2021 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 13:41
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2021 15:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de MAX GSM NETWORK SERVICOS EM PORTAIS E INFORMACAO NA INTERNET LTDA - ME em 11/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 17:48
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2020 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2020 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2020 22:10
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 20:11
Decorrido prazo de SANDRA MARIA MANTOVANI em 19/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 03:06
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 15:03
Recebidos os autos
-
25/11/2019 15:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/10/2019 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/10/2019 10:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
04/10/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 03:54
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 15:48
Recebidos os autos
-
27/09/2019 15:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/09/2019 20:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/08/2019 13:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2019 12:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
24/08/2019 13:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/08/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 14:28
Decorrido prazo de DANIELLE MENDES FONSECA em 24/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 14:28
Decorrido prazo de MAX GSM NETWORK SERVICOS EM PORTAIS E INFORMACAO NA INTERNET LTDA - ME em 24/07/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 03:34
Publicado Decisão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2019 16:36
Recebidos os autos
-
16/05/2019 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/04/2019 12:16
Decorrido prazo de SANDRA MARIA MANTOVANI em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:16
Decorrido prazo de DANIELLE MENDES FONSECA em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:16
Decorrido prazo de MAX GSM NETWORK SERVICOS EM PORTAIS E INFORMACAO NA INTERNET LTDA - ME em 09/04/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 05:26
Publicado Despacho em 19/03/2019.
-
18/03/2019 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 16:43
Recebidos os autos
-
13/03/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/03/2019 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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