TJDFT - 0704129-24.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 22:27
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 15:31
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
20/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:17
Decorrido prazo de DOMINGOS GOMES DE LACERDA em 24/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 03:38
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704129-24.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DOMINGOS GOMES DE LACERDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 202729298).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 26.861,08 (vinte e seis mil oitocentos e sessenta e um reais e oito centavos) referentes ao principal; e b) R$ 2.322,77 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
03/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:28
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/05/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704129-24.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DOMINGOS GOMES DE LACERDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
19/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/02/2024 15:56
Outras decisões
-
21/02/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/02/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de DOMINGOS GOMES DE LACERDA em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 03:04
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 08:27
Recebidos os autos
-
01/12/2023 08:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
30/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:50
Outras decisões
-
18/10/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
16/10/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/10/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:21
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/10/2023 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:57
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:47
Decorrido prazo de DOMINGOS GOMES DE LACERDA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 19:26
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:26
Outras decisões
-
14/07/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:25
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/02/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 16:59
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/02/2023 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2023 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:32
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 19:03
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/01/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:44
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 12:00
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/11/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de DOMINGOS GOMES DE LACERDA em 07/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:35
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2022 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/10/2022 12:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/10/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 17:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:16
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de DOMINGOS GOMES DE LACERDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 19:01
Recebidos os autos
-
08/07/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 19:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/07/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 17:25
Juntada de Petição de laudo
-
28/06/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 19:24
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de DOMINGOS GOMES DE LACERDA em 10/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2022 20:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2022 00:40
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 13:55
Recebidos os autos
-
11/04/2022 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2022 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/04/2022 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/03/2022 00:35
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 14:31
Recebidos os autos
-
14/03/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 14:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/03/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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