TJDFT - 0704318-76.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 11:56
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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09/05/2024 02:15
Decorrido prazo de MATEUS ALVES DOS SANTOS em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSO PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO.
PROGRESSÃO DE REGIME.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS.
FALTA MÉDIA.
REABILITAÇÃO DO COMPORTAMENTO APÓS A DATA DA PRÁTICA DA FALTA (3 MESES).
ART. 151, INCISO II, DO CÓDIGO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL.
PREENCHIMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
PERDA DE OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
O art. 151, inciso II, do Código Penitenciário do Distrito Federal (Lei n. 5.969/2017) dispõe que a reabilitação do comportamento, na hipótese de falta média, ocorre no prazo de 3 (três) meses contados da sua prática. 2.
Nos casos em que a reabilitação do comportamento ocorrer após a interposição do agravo em execução e antes de seu julgamento, o recurso ficará prejudicado, sob pena de supressão de instância. 3.
Recurso prejudicado. - 
                                            
18/04/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:51
Prejudicado o recurso
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11/04/2024 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
13/03/2024 21:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
13/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
13/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
07/03/2024 20:19
Recebidos os autos
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15/02/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
 - 
                                            
10/02/2024 19:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:06
Juntada de Certidão
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08/02/2024 12:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
06/02/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
 - 
                                            
06/02/2024 18:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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