TJDFT - 0711424-80.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711424-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO NASCIMENTO DE ARAUJO REQUERIDO: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Diante do retorno dos autos da Turma Recursal deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e da manutenção da sentença de extinção de ID 202822942 pelo acórdão de ID 212974003, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de estilo. -
02/10/2024 16:51
Recebidos os autos
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02/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 08:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/10/2024 13:54
Recebidos os autos
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06/08/2024 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
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05/08/2024 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711424-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO NASCIMENTO DE ARAUJO REQUERIDO: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Diante da interposição de recurso pela parte REQUERENTE (ID 204982238), dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, e não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo, em observância ao disposto no art. 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT (Resolução 20, de 21/12/2021). -
24/07/2024 21:05
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 18:59
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/07/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/07/2024 16:56
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 37.***.***/0001-07 (REQUERIDO) em 23/07/2024.
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22/07/2024 23:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711424-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO NASCIMENTO DE ARAUJO REQUERIDO: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Trata-se de irresignação apresentada pela parte requerente ao ID 203262643, em face à Sentença de ID 202822942, que extinguiu o processo sem resolução de mérito por necessidade de realização de perícia no áudio que teria registrado a contratação, sob a alegação de que por equívoco do advogado da parte autora, na réplica de ID 200493845 (referente a processo diverso), ele teria apontado um áudio juntado pela requerida, que jamais existiu na presente ação.
Requer a reconsideração da Sentença de ID 202822942 para julgamento do mérito. É o relato do necessário.
DECIDO.
Em que pese haver erro material na réplica apresentada pela parte requerente de ID 200493845 (endereçamento, número do processo e nome da parte autora), o conteúdo da réplica guarda pertinência com a contestação oferecida, estando a parte requerente equivocada em sua alegação de inexistência de áudio apresentado nos autos, eis que constante da contestação (link de ID 199418415 - Pág. 16).
Desse modo, INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora na petição de ID 203262643 e mantenho incólume a Sentença de ID 202822942 por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte demandante e, em seguida, aguarde-se o decurso do prazo recursal. -
09/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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08/07/2024 18:17
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:17
Indeferido o pedido de SERGIO NASCIMENTO DE ARAUJO - CPF: *17.***.*31-49 (REQUERENTE)
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08/07/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/07/2024 09:04
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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08/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 16:14
Recebidos os autos
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04/07/2024 16:14
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/06/2024 09:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/06/2024 04:41
Decorrido prazo de SERGIO NASCIMENTO DE ARAUJO em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 25/06/2024 23:59.
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17/06/2024 09:17
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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14/06/2024 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 02:27
Recebidos os autos
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13/06/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/06/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/04/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711424-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO NASCIMENTO DE ARAUJO REQUERIDO: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Intime-se a parte requerente para se atentar ao comando da Decisão de ID 193460592, indicando, no prazo de 5 (cinco) dias, o e-mail e telefone da parte DEMANDADA, sob pena de desqualificação automática do Juízo 100% Digital e no prosseguimento da demanda na modalidade padrão.
Apresentadas as informações solicitadas, cite-se e intime-se a parte requerida e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
Do contrário, retornem os autos conclusos. -
19/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 19:16
Recebidos os autos
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18/04/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/04/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 17:06
Recebidos os autos
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16/04/2024 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/04/2024 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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