TJDFT - 0729941-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 09:33
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 18:42
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/04/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:03
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0729941-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELZA MARIANO DE DEUS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
19/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 22:44
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:33
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ELZA MARIANO DE DEUS em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 21:55
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 21:33
Recebidos os autos
-
29/10/2024 21:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/10/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/10/2024 13:01
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
29/10/2024 12:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELZA MARIANO DE DEUS em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar a parte ré no pagamento das quantias de: -
04/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:40
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:07
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2024 11:18
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729941-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELZA MARIANO DE DEUS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
19/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729941-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELZA MARIANO DE DEUS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
15/07/2024 22:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 03:45
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:38
Outras decisões
-
29/05/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
22/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729941-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELZA MARIANO DE DEUS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Considerando que o nome da parte autora cadastrado na Receita Federal diverge do documento de identificação, de ordem, intime-se a parte autora para atualizar o seu nome completo perante à Receita Federal, acostando o comprovante da efetiva atualização.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Juntado o comprovante com a respectiva alteração e realizada as providências perante à COSIST, deverá o feito ser remetido para a conclusão.
NEIVA RAMOS COSTA Diretor de Secretaria -
18/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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