TJDFT - 0715066-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/03/2025 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2025 12:59
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:59
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:00
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e casso a partir daqui os efeitos da medida liminar.
Fica resolvido o mérito na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários no valor de R$ 3.000,00, pela autora, que é beneficiária da gratuidade judiciária.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas finais e tomadas as providências de praxe, arquive-se.
P.R.I. . -
16/01/2025 17:19
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:19
Julgado improcedente o pedido
-
03/12/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:30
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2024 09:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de MERCEDES RAYMUNDINI CAVECHIA em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE CARVALHO FONSECA PEREIRA em 30/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
23/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:10
Outras decisões
-
17/10/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715066-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MERCEDES RAYMUNDINI CAVECHIA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA RAIMUNDINI CAVECHIA REU: UNIMED DE FRANCA SOC COOPDE SERVICOS MED E HOSPITALARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que abre-se vista ás partes sobre o laudo juntado.
Prazo 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 11:19:51.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
24/09/2024 14:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 10:00
Juntada de Petição de parecer técnico
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE CARVALHO FONSECA PEREIRA em 12/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715066-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MERCEDES RAYMUNDINI CAVECHIA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA RAIMUNDINI CAVECHIA REU: UNIMED DE FRANCA SOC COOPDE SERVICOS MED E HOSPITALARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas a manifestarem-se no prazo de 5(cinco) dias, acerca da petição de ID nº..208699023 do Perito.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 11:48:52.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
26/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715066-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MERCEDES RAYMUNDINI CAVECHIA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA RAIMUNDINI CAVECHIA REU: UNIMED DE FRANCA SOC COOPDE SERVICOS MED E HOSPITALARES CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a apresentarem eventual impugnação à nomeação do perito, bem como manifestarem acerca dos honorários periciais.
Deverá, ainda, a parte ré proceder ao adiantamento dos honorários periciais, se for o caso conforme, determinado no ID n. 201197082.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 26 de julho de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
26/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715066-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MERCEDES RAYMUNDINI CAVECHIA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA RAIMUNDINI CAVECHIA REU: UNIMED DE FRANCA SOC COOPDE SERVICOS MED E HOSPITALARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Perita foi intimada por e-mail a apresentar sua Proposta de Honorários, no prazo de 5(cinco) dias, conforme Decisão de ID nº 201197082.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 15:00:37.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
18/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:34
Decorrido prazo de UNIMED DE FRANCA SOC COOPDE SERVICOS MED E HOSPITALARES em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715066-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MERCEDES RAYMUNDINI CAVECHIA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA RAIMUNDINI CAVECHIA REU: UNIMED DE FRANCA SOC COOPDE SERVICOS MED E HOSPITALARES CERTIDÃO Antes de intimar o perito, ficam as partes intimadas a informarem os quesitos no prazo de 15 dias.
Após o que, será intimado o perito para apresentar os respectivos honorários.
BRASÍLIA/DF, 25 de junho de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
26/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2024 04:17
Decorrido prazo de UNIMED DE FRANCA SOC COOPDE SERVICOS MED E HOSPITALARES em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/06/2024 12:02
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de MERCEDES RAYMUNDINI CAVECHIA em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/05/2024 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 05:54
Recebidos os autos
-
22/05/2024 05:54
Outras decisões
-
22/05/2024 05:54
Concedida a gratuidade da justiça a MERCEDES RAYMUNDINI CAVECHIA - CPF: *93.***.*84-34 (AUTOR).
-
15/05/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Pugnou a ré pela reconsideração da decisão que deferiu a tutela de urgência, ID nº194357987, sob a alegação de que o plano de saúde contratado pela requerente não tem área de abrangência no Distrito Federal.
Também afirmou que a filha da autora recusou a proposta de atendimento domiciliar por empresa prestadora de serviço (Plena Saúde).
Diante do exposto, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do pedido de reconsideração de ID nº 195027539, bem como advertida que a execução do contrato se faz conforme a rede credenciada.
I. -
29/04/2024 20:15
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/04/2024 16:16
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Verifica-se que o documento apresentado pela autora ao ID nº 193878635 aponta o valor de saque de aposentadoria, não sendo hábil a comprovação da renda.
Assim, concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para juntada de documentos que permitam aferir a sua condição financeira ou promova o recolhimento das custas processuais. -
23/04/2024 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/04/2024 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, sob pena de indeferimento, para promover o recolhimento das custas ou apresentar pedido de gratuidade devidamente instruído com elementos que permitam aferir a sua condição financeira (CTPS, contracheque, imposto de renda, etc.).
Além disso, observando que a parte optou pela tramitação do feito pelo “Juízo 100% digital”, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Portaria Conjunta TJDFT nº 29, de 19 de abril de 2021 devendo a parte autora informar: a) endereço eletrônico (e-mail) próprio; b) número de linha telefônica móvel própria; c) endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; d) número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; e) endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica e; f) autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada que a parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo (art. 2°, §3° da Portaria Conjunta TJDFT nº 29/21), não podendo ser aferida a sua anuência em caso de revelia.
Havendo inércia do requerente, os autos seguirão pelas vias ordinárias.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
19/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/04/2024 19:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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