TJDFT - 0745003-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 08:44
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 03:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:58
Expedição de Petição.
-
06/05/2025 17:22
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:50
Outras decisões
-
22/04/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
19/04/2025 06:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:10
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 19:28
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/01/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:36
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/12/2024 11:42
Juntada de Petição de impugnação
-
05/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LUANA DOS SANTOS RAMOS em 27/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:34
Publicado Edital em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0745003-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: LUANA DOS SANTOS RAMOS Objeto: Intimação de LUANA DOS SANTOS RAMOS, CPF: *11.***.*24-70, a qual se encontra em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este meio, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, INTIMA a Executada acima qualificada, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para promover o pagamento do débito, no valor de R$ 9.450,99 (nove mil e quatrocentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos), atualizado até 23/08/2024, conforme a petição/planilha de débito de ID Num. 208632193, referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV, e 513, inciso IV, do CPC/2015, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de ser efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 5.078-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 1 de outubro de 2024 às 12:24:46.
Eu, REGIANE SILVA OLIVEIRA, Servidora Geral, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
01/10/2024 16:12
Expedição de Edital.
-
30/09/2024 12:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 19:36
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:36
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
26/09/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/09/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/08/2024 17:49
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUANA DOS SANTOS RAMOS em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 19:40
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:40
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/06/2024 12:17
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/06/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 14:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/06/2024 03:49
Decorrido prazo de LUANA DOS SANTOS RAMOS em 14/06/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:03
Publicado Edital em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0745003-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: LUANA DOS SANTOS RAMOS FINALIDADE: Citação de LUANA DOS SANTOS RAMOS - CPF: *11.***.*24-70 (REQUERIDO) O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, , na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) (Nota Promissória) nº 0745003-59.2023.8.07.0001, movida por FOTO SHOW EVENTOS LTDA, sendo o presente para CITAR LUANA DOS SANTOS RAMOS - CPF: *11.***.*24-70 (REQUERIDO), que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar(em) a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do art. 231, inciso IV, do CPC, sob pena de não o fazendo presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, tudo em conformidade com o disposto no art. 256 e seguintes do CPC.
Fica(m) ainda advertido(s) de que, na hipótese de revelia, será nomeado curador especial (CPC, art. 257, inciso IV).
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/consultas/editais-de-citacao) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 18 de abril de 2024.
Eu, CAMILLA SILVEIRA BARBOSA NOBRE, Estagiário Cartório, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria * A Resolução 234, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
O CNJ, no dia 7/8/2019, apresentou a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário, que será disponibilizada em fases, atendendo primeiro a Plataforma Nacional de Editais e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), com a finalidade de facilitar a consulta do jurisdicionado. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - https://pesquisadje.tjdft.jus.br/.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
18/04/2024 17:20
Expedição de Edital.
-
13/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
13/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 17:12
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 23:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 19:18
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:31
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
05/02/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/01/2024 05:33
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/01/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/12/2023 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 07:41
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 07:41
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 18:49
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:49
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
23/11/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/11/2023 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 20:33
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 11:04
Recebidos os autos
-
01/11/2023 11:04
Outras decisões
-
31/10/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/10/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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