TJDFT - 0767537-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 10:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 10:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 10:16
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0767537-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SAMARA FERNANDES DE REZENDE RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 238428572 e 238428448), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 05 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos IDs 238428572 e 238428448, sendo: R$ 11.869,65, em favor da parte exequente - SAMARA FERNANDES DE REZENDE RIBEIRO - CPF/CNPJ: *90.***.*03-91; e R$ 1.299,07 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o nº 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/06/2025 18:40
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:21
Expedição de Autorização.
-
19/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:34
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:21
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
29/01/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de SAMARA FERNANDES DE REZENDE RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:47
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
15/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0767537-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SAMARA FERNANDES DE REZENDE RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz" - 10672) e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, se o caso, acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 20 salários mínimos para expedição de RPV, e a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial, atentando-se para a correta classificação do assunto (se RPV ou PCT).
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 15 (quinze) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025 17:13:24. -
07/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/12/2024 14:15
Recebidos os autos
-
24/09/2024 21:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/09/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2024 21:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/06/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/05/2024 00:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/02/2024 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/02/2024 18:15
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 15:50
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:50
Outras decisões
-
24/11/2023 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/11/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732307-09.2024.8.07.0016
Mercearia Hitomi LTDA - ME
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 12:44
Processo nº 0724200-89.2022.8.07.0001
Df Consultoria e Negocios Imobiliarios E...
Monica Severina dos Santos Nascimento
Advogado: Lauro Augusto Vieira Santos Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2022 15:04
Processo nº 0701860-80.2024.8.07.0002
Roberio Agostinho da Silva
Lecca Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Priscila da Silva Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 13:48
Processo nº 0700225-64.2024.8.07.0002
Karine Rover
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Laerco Salustiano Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 18:25
Processo nº 0767537-49.2023.8.07.0016
Samara Fernandes de Rezende Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 20:53