TJDFT - 0714949-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 18:29
Cancelada a Distribuição
-
22/04/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714949-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) REQUERENTE: LUANA BARRETO DOS SANTOS *00.***.*97-13, LYANDRA SAMARA ALVES PEREIRA BARRETO, ALDINEA DE JESUS DOS SANTOS, MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, M.
N.
D.
S.
REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar a procuração outorgada pelos exequentes ao subscritor da petição inicial, bem como a decisão que pretende executar; b) juntar o comprovante de citação da parte executada; e c) esclarecer o ajuizamento da presente ação, tendo em vista a tese firmada por ocasião do julgamento do Tema Repetitivo 743, pelo c.
STJ, a seguir transcrito: “A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo”.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:03
Determinado o cancelamento da distribuição
-
19/04/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
18/04/2024 00:53
Recebidos os autos
-
18/04/2024 00:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM MESQUITA
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18/04/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:05
Recebidos os autos
-
18/04/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/04/2024 23:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
17/04/2024 23:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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