TJDFT - 0705090-82.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 09:54
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MARTINS DE SOUZA - CPF: *85.***.*06-87 (EXEQUENTE) em 29/05/2024.
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30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MARTINS DE SOUZA em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 12:01
Recebidos os autos
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17/05/2024 12:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/05/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/05/2024 14:37
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MARTINS DE SOUZA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705090-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA MARTINS DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação cumprimento de sentença decorrente de ação individual distribuído em autos apartados por MARIA CRISTINA MARTINS DE SOUZA contra o(a) DISTRITO FEDERAL, ambos qualificados nos autos, em que se manifesta a parte Autora pela desistência do feito, nos termos da petição de Id 193406268.
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência expressamente formulado pelo(a) autor(a), e, ato contínuo, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 18:07:00.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
19/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 12:07
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:07
Extinto o processo por desistência
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18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/04/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:33
Outras decisões
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12/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2024 17:34
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/04/2024 12:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2024 12:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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