TJDFT - 0713793-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:16
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
02/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 19:04
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:34
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0713793-08.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) (10294) EXEQUENTE: DJANIRA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para se manifestar quanto à certidão de id. 199292200.
Prazo de 5 dias.
Brasília - DF, 12 de junho de 2024 17:07:40.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
12/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/06/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 15:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/06/2024 15:58
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:26
Decorrido prazo de DJANIRA PEREIRA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:11
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:35
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 22:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/05/2024 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0713793-08.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) (10294) REQUERENTE: DJANIRA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 18 de abril de 2024 22:26:45.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
19/04/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 22:26
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:02
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:02
Outras decisões
-
21/02/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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