TJDFT - 0732377-26.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:27
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
19/08/2025 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732377-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA MARLENE CAVALCANTE SABOIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 15:17:10.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
12/08/2025 18:42
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 19:01
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/07/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732377-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA MARLENE CAVALCANTE SABOIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que informe seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir a expedição do alvará para transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Ressalte-se que deverá ser informado nome do banco, nº do banco, agência, conta corrente e/ou chave PIX do tipo CPF.
Advirto que a conta bancária deverá pertencer a parte autora ou ao seu advogado com poderes específicos para receber valores.
Por fim, cumpre esclarecer que, segundo regulamentação do Sistema BANKJUS, a chave Pix a ser informada deverá ser obrigatoriamente do tipo CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Brasília - DF, 21 de julho de 2025 12:01:55.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
21/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:21
Expedição de Autorização.
-
05/06/2025 18:20
Expedição de Autorização.
-
01/06/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732377-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA MARLENE CAVALCANTE SABOIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 22 de abril de 2025 14:11:36.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
22/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
20/04/2025 08:23
Recebidos os autos
-
20/04/2025 08:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/04/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:04
Outras decisões
-
10/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/04/2025 19:45
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/04/2025 19:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
07/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:44
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/12/2024 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
26/10/2024 08:02
Recebidos os autos
-
26/10/2024 08:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
26/09/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:33
Outras decisões
-
30/07/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/07/2024 16:45
Juntada de Petição de impugnação
-
15/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
21/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/05/2024 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
18/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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