TJDFT - 0714716-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 17:07
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
23/10/2024 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2024 14:47
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714716-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ILZA LUNA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 15:10:09.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/09/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/09/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
27/07/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ILZA LUNA GOMES em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714716-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ILZA LUNA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 10 salários mínimos.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 11 de junho de 2024 15:48:17.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
26/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/06/2024 12:37
Recebidos os autos
-
04/06/2024 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/06/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 09:44
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ILZA LUNA GOMES em 22/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:31
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2024 07:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/05/2024 22:34
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0714716-34.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Licença Prêmio (10357) REQUERENTE: ILZA LUNA GOMES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 18 de abril de 2024 16:28:40.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
18/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:30
Outras decisões
-
26/02/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/02/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0767896-96.2023.8.07.0016
Maria Aparecida Leal e Costa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 16:46
Processo nº 0732101-92.2024.8.07.0016
Carlos Martin Jimenez Barreiro
Departamento de Transito Detran
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 16:35
Processo nº 0730171-39.2024.8.07.0016
Raquel Gomide Nasser Tourinho
Distrito Federal
Advogado: Gustavo Brasil Tourinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 11:56
Processo nº 0714646-17.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Neiry Fonseca Brito
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2024 18:19
Processo nº 0714646-17.2024.8.07.0016
Neiry Fonseca Brito
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 15:21