TJDFT - 0725296-87.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 18:26
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 04:24
Decorrido prazo de LAYSE NAYARA DE MELO BISPO em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:07
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
20/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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16/05/2024 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0725296-87.2023.8.07.0007 Classe judicial: SONEGADOS (142) REQUERENTE: LAYSE NAYARA DE MELO BISPO REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO DE MELO BISPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda de ID 192860441 demonstra que não houve alegação de omissão do bem na ação de inventário; não houve intimação da inventariante para contraditório; nem permaneceu a omissão na inclusão do bem alegado.
Assim, incabível a ação de sonegados.
Caso queira, emende a inicial para ação de sobrepartilha do bem que alega ter sido descoberto após a homologação do esboço de partilha.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial por falta de interesse de agir, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/04/2024 11:27
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:27
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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10/04/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
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06/12/2023 07:56
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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28/11/2023 13:21
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:21
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/11/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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