TJDFT - 0736253-68.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 02:17
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 19:07
Recebidos os autos
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08/08/2025 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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07/08/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 23:55
Juntada de Certidão
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31/07/2025 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:30
Recebidos os autos
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29/07/2025 15:30
Gratuidade da Justiça não concedida a EDILSON FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *21.***.*57-72 (APELANTE).
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29/07/2025 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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28/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 18:33
Recebidos os autos
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16/07/2025 17:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/07/2025 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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15/07/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:17
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0736253-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EDILSON FERREIRA DOS SANTOS APELADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, ANTONIO ALDO DA SILVA GOMES D E S P A C H O Nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, a respeito da gratuidade de justiça, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Essa norma se coaduna com a nossa Constituição Federal de 1988, a qual resguardou, no seu artigo 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Cumpre ressaltar, ainda, que, como cediço, a concessão do benefício da gratuidade de justiça não gera efeitos retroativos, eximindo a parte dos encargos processuais tão somente a partir da data em que é agraciada com o benefício.
Desta forma, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso, faculto ao recorrente o prazo de 05 (cinco) dias a fim de demonstrar faticamente e documentalmente a sua situação de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento da benesse.
Para tanto, deverá colacionar aos autos de modo complementar aos documentos já apresentados: a) contracheque ou comprovante de rendimentos dos últimos 3 (três) meses; b) 3 (três) últimos extratos bancários e; c) 3 (três) últimas faturas de cartão de crédito.
No mesmo prazo, a parte poderá juntar o pagamento do preparo recursal, caso desista do pedido.
Ressalto que a documentação apresentada deve estar atualizada e os extratos devem se referir a todas as contas bancárias de titularidade da parte, especialmente porque, da leitura do extrato apresentado, é possível verificar o recebimento de transferências de conta bancária também do apelante.
Após, conclusos.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
04/07/2025 15:45
Recebidos os autos
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04/07/2025 15:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/07/2025 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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03/07/2025 16:26
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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29/06/2025 16:33
Recebidos os autos
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29/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/06/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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