TJDFT - 0740158-18.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES YUNGH em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740158-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO OMEGA CENTER EXECUTADO: RODRIGO MENDES YUNGH CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 12:00:24.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
30/07/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
19/07/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 10:07
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 05:17
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES YUNGH em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO OMEGA CENTER em 15/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:16
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES YUNGH em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 19:06
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
14/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:09
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES YUNGH em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:30
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:30
Outras decisões
-
04/06/2024 03:18
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
01/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740158-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO OMEGA CENTER EXECUTADO: RODRIGO MENDES YUNGH DESPACHO Concedo à parte executada o prazo de 3 dias para efetuar o pagamento da dívida remanescente informada pela parte exequente na petição ID 197787925.
Ao CJU: 1.
Transcorrido sem manifestação o prazo ora concedido à parte executada, prossiga-se a partir do item 2 da decisão ID 140579997 (atos constritivos), observando a dívida remanescente informada pela parte exequente na petição ID 197787925.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES YUNGH em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
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30/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740158-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO OMEGA CENTER EXECUTADO: RODRIGO MENDES YUNGH DECISÃO Por se tratar de pagamento voluntário, defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 1.049,86, depositado no ID 153394741, e R$ 476,16, depositado no ID 193258576, valores que somados totalizam R$ 1.526,02, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC).
Concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para informar os dados bancários necessários ao cumprimento da diligência e dizer se a dívida foi quitada, ciente de que o silêncio será compreendido como anuência.
Na hipótese de haver dívida remanescente, deverá juntar aos autos planilha de cálculo atualizada a fim de possibilitar o prosseguimento da execução. À Secretaria: 1.
Independentemente de preclusão ou manifestação das partes, expeça-se ofício à instituição depositária para que transfira os valores supra para a conta que será indicada pela parte exequente. 1.1.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 2.
Transcorrido sem manifestação o prazo ora concedido à parte exequente, expeça-se alvará de levantamento e façam os autos conclusos para a extinção do processo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:36
Outras decisões
-
15/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/05/2023 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO OMEGA CENTER em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES YUNGH em 28/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 10:48
Desentranhado o documento
-
30/03/2023 10:48
Desentranhado o documento
-
30/03/2023 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2023 10:48
Desentranhado o documento
-
30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 11:47
Recebidos os autos
-
27/03/2023 11:47
Outras decisões
-
23/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 21/03/2023.
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20/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/12/2022 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 08:29
Recebidos os autos
-
24/10/2022 08:29
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/10/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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