TJDFT - 0742392-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:40
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CARVALHO E FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CARVALHO E FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 18:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
25/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/07/2025 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 19:57
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2025 08:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0742392-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: CARVALHO E FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE DESPACHO Este feito não se encontra no elenco dos processos, apresentado aos IDs 239699731 e 239919423, em relação aos quais o acordo para quitação da dívida se refere. 1.
Assim, fica intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o ID 239699727. 1.1.
No mesmo prazo, deverá ainda comprovar o cancelamento da averbação nas matrículas dos imóveis, conforme item 1 do ID 218781581, e esclarecer se mantém o interesse na restrição de transferência aposta sobre os veículos de Placas SGP9G45 e QTT0A05, conforme certificado ao ID 226168640.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/06/2025 12:45
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 08:39
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
17/06/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/06/2025 18:10
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
21/02/2025 19:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CARVALHO E FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742392-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: CARVALHO E FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 219081768 opostos pela parte executada contra a decisão de ID 218781581.
Contrarrazões ao ID 220619180.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/12/2024 13:58
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/12/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2024 08:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/11/2024 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:08
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
25/11/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CARVALHO E FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:58
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:05
Recebidos os autos
-
25/06/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:34
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:34
Decorrido prazo de CARVALHO E FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 08:34
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
31/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 21:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:17
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
10/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 19:26
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742392-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: CARVALHO E FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE DECISÃO Intime-se a exequente a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de ID 193412718, à qual a parte ré acostou as certidões atualizadas dos imóveis que indica à penhora.
Caso não aceite a referida indicação, mantenha-se o feito suspenso, com fulcro no artigo 921, III e §1º, CPC (ID 192735785).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de CARVALHO E FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/03/2024 19:50
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2024 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 11:58
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:58
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2024 12:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 22:45
Recebidos os autos
-
16/10/2023 22:45
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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