TJDFT - 0708021-91.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/10/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 22:09
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de WELTON MARTINS DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:13
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2024 20:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/07/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Com efeito, a decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada, determinou a suspensão dos descontos na conta corrente do autor e não no contracheque.
Assim, nada a prover quanto ao pedido do autor.Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação das partes quanto à produção de provas. -
07/07/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:13
Outras decisões
-
04/07/2024 02:38
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708021-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WELTON MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 202036700 , apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Faço os autos conclusos para analise das petições de id. 202242305 e 202299942.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/07/2024 04:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:45
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708021-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WELTON MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 198215821/198215838, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/05/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de WELTON MARTINS DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.Assim, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a intimação do Banco Regional de Brasília, a fim de suspender os descontos compulsórios na conta corrente do autor, a fim de saldar débitos decorrentes de contratos de empréstimos de qualquer natureza.
Ficam excluídos do percentual os empréstimos contratados em razão de parcela específica, tal qual a antecipação do imposto de renda, 13º salário e férias, cujo pagamento poderá recair quando do recebimento da verba respectiva.
A decisão deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação pessoal, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto em desconformidade com a decisão, sem prejuízo da devolução dos valores.Prossiga-se sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
29/04/2024 20:21
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 20:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2024 20:21
Concedida a gratuidade da justiça a WELTON MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*32-20 (REQUERENTE).
-
29/04/2024 20:21
Outras decisões
-
29/04/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/04/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708021-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WELTON MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido para manter em sigilo os documentos de Ids. 192554324, 192554325 e 192554326, por conter dados sensíveis do autor.
Anote-se.
Emende-se a petição inicial para que o autor traga aos autos cópia dos seus extratos bancários integrais, dos últimos 6 (seis) meses.
Esclareça, ainda, comprovadamente, se solicitou o cancelamento da autorização de desconto compulsório em conta, a teor do o artigo 6º da Resolução 4.790/20 do BACEN.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Quarta-feira, 10 de Abril de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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