TJDFT - 0711209-32.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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02/05/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/05/2024 17:52
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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22/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711209-32.2023.8.07.0006 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: LAURA MARIA GOULART DUARTE, PAOLA GOULART DUARTE, FERNANDA GOULART DUARTE, LUIZA GOULART DUARTE SENTENÇA URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A ajuíza ação contra LAURA MARIA GOULART DUARTE e outros.
A parte autora pretende a notificação da parte ré.
Deferida e cumprida a notificação, conforme Ids 171312472, 172666438, 175350820 e 190685596.
Voltaram os autos conclusos para sentença.
O procedimento encontra respaldo no Código de Processo Civil.
Confira-se: Art. 726.
Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito. § 1o Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito. § 2o Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial.
Art. 727.
Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726, para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito.
As notificações e interpelações ostentam natureza jurídica de instrumento formal e unilateral de comunicação de vontade.
Não admitem resposta.
Tal comunicação foi formalmente realizada, tendo o procedimento atingido a sua finalidade.
Cabível a entrega dos autos ao autor, na forma do art. 729 do CPC.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a entrega dos autos à parte autora, na forma do art. 729 do CPC.
Extingo o processo com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Custas processuais remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários advocatícios.
Caberá à parte autora extrair cópia destes autos eletrônicos.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 15 de abril de 2024 18:39:44.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
17/04/2024 09:26
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:26
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 23:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 19:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/12/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/09/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/09/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:51
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
-
21/08/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
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21/08/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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