TJDFT - 0704020-94.2023.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 17:57
Baixa Definitiva
-
04/06/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:30
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 14:36
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 22/04/2024.
-
19/04/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO.
DOSIMETRIA.
FIXAÇÃO DA PENA-BASE.
CRITÉRIO MAJORITÁRIO.
FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. 1.
No que diz respeito ao cálculo da pena-base, o Código Penal não impôs o quantum de aumento necessário para cada circunstância judicial sopesada de forma negativa.
A jurisprudência dominante sugere, contudo, que seja utilizada, na fixação da pena-base, fração de aumento de 1/8 para cada circunstância, ficando o juiz jungido aos limites mínimo e máximo abstratamente previstos no preceito secundário da infração penal. 2.
Recurso não provido. -
18/04/2024 10:17
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:22
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
17/04/2024 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/03/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
01/03/2024 10:36
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
27/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
09/01/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 09:48
Recebidos os autos
-
09/01/2024 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
08/01/2024 12:53
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/01/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727000-21.2021.8.07.0003
Romario Ferreira dos Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Jurandir Soares de Carvalho Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 17:34
Processo nº 0727000-21.2021.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Anderson da Silva Veloso
Advogado: Noemia da Silva Veloso Paim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2021 05:50
Processo nº 0701900-76.2022.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Uiran Silva Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 14:57
Processo nº 0701900-76.2022.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Sebastiao Dornelas Carvalho Lopes
Advogado: Uiran Silva Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2022 01:20
Processo nº 0708569-40.2024.8.07.0000
Willian Costa Marques
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: David Alexandre Teles Farina
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 17:47