TJDFT - 0036213-79.2013.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 13:25
Baixa Definitiva
-
21/11/2024 13:24
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de IVANA NAZARE FREITAS DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JETI PEREIRA DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME DE ESTELIONATO.
CONDENAÇÃO.
RECURSOS DAS DEFESAS.
PRESCRIÇÃO.
PRONUNCIAMENTO.
Nos termos da súmula 497, do Supremo Tribunal Federal, a prescrição deve ser regulada pela pena imposta na sentença, desconsiderado o acréscimo decorrente da continuidade delitiva.
Nos termos do artigo 110, § 1º, do Código Penal, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada.
Os prazos prescricionais, regulados pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, são aqueles estabelecidos no artigo 109, do Código Penal.
Hipótese em que, transitada em julgado para a acusação a sentença que condenou os réus a cumprirem pena superior a 1 ano e inferior a 2 anos (artigo 109, inciso V, do Código Penal), pela prática do delito de estelionato, e, considerando que, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, transcorreu lapso superior a 5 anos, deve ser declarada a extinção da punibilidade, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, na forma retroativa. -
11/10/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:42
Conhecido o recurso de ANTONIO RODRIGUES TEIXEIRA - CPF: *47.***.*65-49 (APELANTE) e provido
-
09/10/2024 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/09/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
06/09/2024 21:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 12:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0036213-79.2013.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ANTONIO RODRIGUES TEIXEIRA, JETI PEREIRA DE OLIVEIRA, FILIPE FREITAS DE OLIVEIRA, IVANA NAZARE FREITAS DE OLIVEIRA, JULIA NASCIMENTO FREITAS DE OLIVEIRA, JORGE LUIZ ALVES DA CONCEICAO APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DESPACHO Diante da regularidade de representação processual dos apelantes FILIPE FREITAS DE OLIVEIRA e JULIA NASCIMENTO FREITAS DE OLIVEIRA, reinclua-se o feito em pauta para julgamento.
Publique-se.
Brasília, D.F., 3 de setembro de 2024 Desembargador ESDRAS NEVES Relator -
04/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:51
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
04/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
03/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
29/08/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:03
Recebidos os autos
-
23/08/2024 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
22/08/2024 08:22
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/08/2024 08:10
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/08/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:47
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
02/08/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2024 14:04
Desentranhado o documento
-
31/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:54
Retirado de pauta
-
31/07/2024 00:30
Recebidos os autos
-
31/07/2024 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 18:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Esdras Neves
-
29/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:29
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
08/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
06/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
01/07/2024 00:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
29/06/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES TEIXEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
27/05/2024 06:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:51
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
23/05/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 23:53
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
-
30/04/2024 15:14
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
-
30/04/2024 15:13
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
-
22/04/2024 02:15
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0036213-79.2013.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: JETI PEREIRA DE OLIVEIRA, FILIPE FREITAS DE OLIVEIRA, IVANA NAZARE FREITAS DE OLIVEIRA, JULIA NASCIMENTO FREITAS DE OLIVEIRA, JORGE LUIZ ALVES DA CONCEICAO APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ATO ORDINATÓRIO - ART. 600, §4º - RAZÕES DE APELAÇÃO - ADVOGADO(A) Intimo os apelantes IVANA NAZARE FREITAS DE OLIVEIRA, JETI PEREIRA DE OLIVEIRA, FILIPE FREITAS DE OLIVEIRA e JULIA NASCIMENTO FREITAS DE OLIVEIRA para apresentarem as razões dos recursos de apelação (IDs 52965856 e 52965874), nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal c/c art. 255 do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília/DF, 17 de abril de 2024.
LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Diretor de Secretaria da 1ª Turma Criminal -
17/04/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:55
Processo Reativado
-
13/11/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
13/11/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
09/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
30/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/10/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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