TJDFT - 0731361-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731361-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: KAMILLA SOARES LOPES CERTIDÃO Certifico que, até a presente data, não foi recebida resposta à ordem judicial com força de ofício ID 237870491, enviada à Valarini Azevedo, no dia 06 de junho de 2025, e reiterada em 07 de julho, de 2025, razão pela qual reenviei o inteiro teor ao seu destinatário.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora a diligenciar o cumprimento da determinação ou informe o endereço para expedição de entrega por oficial de justiça.
Sem prejuízo, aguarde-se resposta de ofício.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 16:09:59.
CLARISSA AVILA Servidora -
06/08/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731361-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: KAMILLA SOARES LOPES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, aguarde-se o cumprimento do item 4 do despacho de ID 237870491 pela parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 16:47:30.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
06/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:44
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:44
Determinada Requisição de Informações
-
30/05/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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30/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:52
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:52
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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26/05/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/05/2025 14:58
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:10
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731361-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: KAMILLA SOARES LOPES DESPACHO 1.
Diante da ausência de indicação de novos bens passíveis de penhora, tornem os autos ao Arquivo Provisório, nos moldes da decisão de ID 218448737. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
09/05/2025 14:46
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:24
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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05/05/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:08
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:08
Outras decisões
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25/04/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/04/2025 15:13
Processo Desarquivado
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25/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 17:00
Arquivado Provisoramente
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20/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731361-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: KAMILLA SOARES LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À luz do Princípio da Cooperação, tem-se que o Juízo não pode deixar de empenhar esforços para alcançar a melhor prestação jurisdicional a fim de garantir a máxima efetividade do processo. 2.
Contudo, há de se considerar que é ônus do credor diligenciar com vistas a obter as informações necessárias para satisfação de seu crédito, não podendo transferir para o Juízo a incumbência de diligenciar a fim de verificar se a empresa indicada no ID 221051017 pertence à devedora.
Atuará este Juízo somente mediante a negativa expressa da instituição competente em fornecer as informações, devidamente comprovada nos autos. 3.
Por estas razões, indefiro o pedido de Id 221051014. 4.
Tornem os autos ao Arquivo Provisório, nos moldes da decisão de ID 218448737. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
16/12/2024 16:29
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:29
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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16/12/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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16/12/2024 16:13
Processo Desarquivado
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16/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:17
Arquivado Provisoramente
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25/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/11/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 18:53
Recebidos os autos
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12/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:53
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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11/11/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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11/11/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731361-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: KAMILLA SOARES LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), regulamentada pelo Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, é um sistema que se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas, de conformidade com o artigo 2º do referido provimento.
Trata-se de uma central de dados capaz de comunicar aos agentes de registros públicos que houve decretação judicial de indisponibilidade de bens do devedor, o que não se verifica no caso sob exame. 2.
Entre os objetivos da Central Nacional de Indisponibilidade estão a eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema, proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens. 3.
Na prática, verifica-se que a CNIB realiza rastreamento de todos os bens que o devedor atingido pela indisponibilidade possui em território nacional, evitando a dilapidação do patrimônio, constituindo-se em ferramenta no combate ao crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita.
Sua utilização, por conseguinte, é excepcional, restrita aos objetivos retro mencionados, e a mera existência do débito, por si só, não autoriza o deferimento de adoção de medida de exceção. 4.
Confira-se, sobre o tema, o precedente abaixo colacionado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS PELA CNIB.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS À DISPOSIÇÃO DO EXEQUENTE PARA SATISFAZER O CRÉDITO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 01.
A CNIB, regulamentada pelo Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça "é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas". 02.
A utilização do CNIB deve ocorrer em casos extremos e mediante a comprovação de que a parte esgotou todos os meios que estavam a sua disposição para satisfazer o débito, o que não ocorre na espécie. 03.
A mera existência do débito, por si só, não autoriza o deferimento de adoção de medida extrema e de exceção. 04.
Agravo interno prejudicado.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Unânime. (Acórdão n.1162384, 07223200720188070000, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 03/04/2019, Publicado no DJE: 08/04/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 5.
Por fim, é importante consignar que o sistema não se destina a listar o patrimônio da parte.
A consulta possível pelo referido instrumento, sem decreto de indisponibilidade, se resume a “buscas em todo o território nacional de pessoas com bens atingidos pela indisponibilidade judicial ou administrativa”, conforme consignado no manual do sistema. 6.
Pelo exposto, indefiro o pedido de ID 215915229. 7.
Expeça-se certidão para fins do art. 517 do CPC. 8.
Indique a credora, precisamente, bens da executada à penhora ou, na ausência de bens, pleiteie a suspensão do feito nos moldes do art. 921, III do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
31/10/2024 00:39
Recebidos os autos
-
31/10/2024 00:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 00:39
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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28/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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28/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:42
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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18/10/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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18/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 23:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 23:22
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
11/10/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731361-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: KAMILLA SOARES LOPES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para que informe a este Juízo acerca da distribuição e cumprimento da Carta Precatória dirigida ao Juízo de FORMOSA/GO, para citação do réu KAMILLA SOARES LOPES, Setor Nordeste, FORMOSA - GO, CEP: 73807-265.
Prazo: 15 dias.
Nº Movimentação Data Usuário Arquivo(s) Opções 15 Mandado Não Cumprido Para Kamilla Soares Lopes (Mandado nº 3203965 / Referente à Mov.
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida (05/08/2024 16:13:15)) 27/08/2024 14:47:42 KAUE MICHAEL DA SILVA BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 17:10:08.
MARIA EDUARDA LIMA DE OLIVEIRA Estagiário Cartório -
30/08/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:58
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731361-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: KAMILLA SOARES LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Por meio da petição de Id 195095796, requer o credor o arresto dos valores recebidos pela devedora revelados pelo Portal da Transparência, conforme extratos de Ids 195095808 e 195095812. 2.
Conforme se depreende dos referidos extratos, os recursos foram disponibilizados em 2020 e, há menos de um mês, foi exarada ordem de bloqueio nas contas da executada via SISBAJUD (Id 192966857 e 192966859), restando a ordem infrutífera diante da existência de saldo ínfimo em contas bancárias de titularidade da parte devedora. 3.
Depreende-se, portanto, que os valores revelados pelo Portal da transparência não estão mais à disposição nas contas bancárias da requerida para constrição de modo que se presume ineficaz o deferimento de nova ordem de arresto. 4.
Por estas razões, indefiro o pedido de Id 195095796. 5.
Indique o credor, precisamente, bens da executada passíveis de penhora sob pena de suspensão do feito nos moldes do art. 921, III do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
02/05/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:42
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
30/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/04/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731361-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: KAMILLA SOARES LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Proceda a Secretaria à atualização do valor da causa, fazendo-se constar o montante de R$ 22.732,44 (vinte e dois mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos) 2.
Expeça-se carta precatória de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833 do CPC, a ser cumprido no seguinte endereço: Rua 15, Casa 90, Quadra 18, Lotes 5 e 6, Setor Nordeste, FORMOSA - GO, 73807-265. 3.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos do executado. 4.
Após avaliados, de tudo seja o executado intimado, pessoalmente, ou por seu advogado. 5.
Cumprido o mandado, promova o autor andamento no feito no prazo de 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
18/04/2024 19:20
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:15
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
17/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:19
Outras decisões
-
10/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:06
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/03/2024 17:25
Decorrido prazo de KAMILLA SOARES LOPES - CPF: *64.***.*99-33 (EXECUTADO) em 07/03/2024.
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28/02/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
30/12/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 17:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2023 17:21
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:21
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
-
15/12/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/12/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 14:08
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
15/12/2023 03:31
Decorrido prazo de KAMILLA SOARES LOPES em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 13/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:10
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/11/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de KAMILLA SOARES LOPES em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 07:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 08:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/09/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
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04/09/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
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30/08/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:49
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:49
Outras decisões
-
28/07/2023 07:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
27/07/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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