TJDFT - 0716599-78.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 07:12
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 07:11
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARNEIRO BOTTENTUIT em 24/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 10:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0716599-78.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE FATIMA CARNEIRO BOTTENTUIT Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, inclusive foram expedidos os alvarás.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Ao CJU para adotar as diligências pertinentes.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 14:04:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
30/06/2025 15:19
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/06/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 19:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
07/03/2025 12:07
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:54
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 15:50
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARNEIRO BOTTENTUIT em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:18
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
27/11/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/11/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 22:28
Recebidos os autos
-
29/10/2024 22:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/09/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 20:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0716599-78.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA CARNEIRO BOTTENTUIT EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno da contadoria.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 13:23:46.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
28/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716599-78.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE FATIMA CARNEIRO BOTTENTUIT Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Ed.
Sede da PGDF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Houve determinação de expedição dos requisitórios em relação à parcela incontroversa, que já foram expedidos, conforme IDs 197015924 e 198275058.
O eg.
TJDFT negou provimento ao agravo de instrumento no. 0703878-80.2024.8.07.0000 mantendo a decisão agravada.
Desse modo, remetam-se os autos à contadoria judicial, para apuração do saldo remanescente, referente à parcela controversa, devendo realizar os cálculos com a mesma data dos cálculos anteriores, nos índices já fixados por este Juízo.
Atualização após a referida data será realizada pela COORPRE.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 20:41:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
24/07/2024 20:59
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARNEIRO BOTTENTUIT em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:58
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA CARNEIRO BOTTENTUIT - CPF: *42.***.*78-00 (EXEQUENTE).
-
22/07/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/07/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:06
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/06/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 23:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2024 03:35
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:24
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA CARNEIRO BOTTENTUIT - CPF: *42.***.*78-00 (EXEQUENTE)
-
12/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/06/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 23:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:59
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716599-78.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE FATIMA CARNEIRO BOTTENTUIT Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Ed.
Sede da PGDF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Compulsando detidamente os autos, verifico que está pendente a análise de agravo de instrumento que discute os índices de correção a serem aplicados.
Assim sendo, em atenção ao Tema 28 do Supremo Tribunal Federal e ao disposto no art. 535, § 4º, do Código de Processo Civil, determino o prosseguimento do feito em relação à parcela incontroversa reconhecida como devida pelo ente público executado.
Assim sendo, expeçam-se os seguintes requisitórios em face do DISTRITO FEDERAL: a) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de MARIA DE FATIMA CARNEIRO BOTTENTUIT, CPF n. *42.***.*78-00, no valor de R$ 10.523,75 (dez mil, quinhentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos), referente à parcela incontroversa; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de THAIS LOBATO DA CRUZ, CPF n. *14.***.*52-60, no valor de R$ 1.052,37 (um mil e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos), referente aos honorários sucumbenciais incontroversos.
Destaco que fica dispensada a remessa dos autos à d.
Contadoria Judicial para atualização dos valores, uma vez que a correção será feita após o trânsito em julgado dos recursos pendentes.
Caso a remessa seja necessária, deverão ser observados os índices utilizados na memória de cálculo de ID 145556521.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Sem prejuízo, remeta-se o precatório à COORPRE para pagamento.
Tudo feito, aguarde-se o trânsito em julgado dos agravos de instrumento 0752874-46.2023.8.07.0000 e 0703878-80.2024.8.07.0000.
Oficie-se aos Exmos.
Senhores Desembargadores ALVARO CIARLINI e RENATO RODOVALHO SCUSSEL, com cópia da presente decisão.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 15:43:02.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
14/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/05/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0716599-78.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE FATIMA CARNEIRO BOTTENTUIT Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 17:22:19.
Márcia Penna Fonseca Técnico Judiciário -
17/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/03/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:15
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA CARNEIRO BOTTENTUIT - CPF: *42.***.*78-00 (EXEQUENTE)
-
07/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/02/2024 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:25
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/12/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/12/2023 23:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:42
Outras decisões
-
13/11/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/07/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 20:33
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:44
Publicado Sentença em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:46
Recebidos os autos
-
24/03/2023 12:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/03/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/03/2023 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 23:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2023 03:32
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:00
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/02/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/02/2023 23:48
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 00:58
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 19:45
Juntada de Petição de impugnação
-
01/12/2022 01:07
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 07:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/11/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 19:54
Recebidos os autos
-
25/11/2022 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/11/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 17:51
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/10/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/10/2022 23:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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