TJDFT - 0731795-26.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
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04/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 15:08
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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09/08/2024 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/08/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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09/08/2024 10:20
Recebidos os autos
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09/08/2024 10:20
Homologada a Transação
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08/08/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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08/08/2024 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2024 08:24
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 02:38
Recebidos os autos
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07/08/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/07/2024 10:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/07/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 08:07
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0731795-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGERIO ARAGAO ALBUQUERQUE REQUERIDO: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a justificativa apresentada pela parte AUTORA na petição de ID 200949686 e, em consequência, determino a redesignação da Sessão de Conciliação para data posterior ao dia 08/07/2024.
Feito, intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a realização da aludida solenidade.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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24/06/2024 15:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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24/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:30
Deferido o pedido de ROGERIO ARAGAO ALBUQUERQUE - CPF: *47.***.*98-04 (REQUERENTE).
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19/06/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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21/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 08:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 17:53
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/05/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/05/2024 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 08:33
Recebidos os autos
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09/05/2024 08:33
Determinada a distribuição do feito
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08/05/2024 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/05/2024 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2024 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2024 14:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2024 12:34
Recebidos os autos
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30/04/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0731795-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGERIO ARAGAO ALBUQUERQUE REQUERIDO: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 13:50:03. -
16/04/2024 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2024 18:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/04/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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