TJDFT - 0705400-27.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 10:34
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:53
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/12/2024 22:54
Decorrido prazo de ADAMYLSON MADEIRA COSTA - CPF: *67.***.*92-20 (EXECUTADO) em 03/12/2024.
-
06/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/12/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:08
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ADAMYLSON MADEIRA COSTA em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:01
Deferido o pedido de ANGELA RANGEL SANTOS VALENZUELA - CPF: *98.***.*98-49 (EXEQUENTE).
-
25/11/2024 19:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/11/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/09/2024 09:19
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705400-27.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA RANGEL SANTOS VALENZUELA, CARLA PATRICIA VALENZUELA CORREA RANGEL EXECUTADO: ADAMYLSON MADEIRA COSTA DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1784222, firmou entendimento nos sentido de relativizar a impenhorabilidade de verbas salariais, independentemente da natureza da dívida a ser paga pelo devedor e o valor recebido por este, desde que a medida não comprometa a subsistência digna do devedor e sua família.
Entretanto, dado o caráter excepcional da medida, a penhora de percentual do salário somente se faz possível quando outros meios executórios para garantia da dívida restaram inviabilizados.
Na espécie, houve apenas uma única tentativa de penhora, qual seja, através do sistema SISBAJUD, que se tornou infrutífera.
Assim, indefiro, por ora, o pedido retro.
Promova a parte autora, no prazo de 05 dias, o regular andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 18:51:44.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
24/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:59
Outras decisões
-
24/09/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
10/09/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
10/09/2024 12:41
Decorrido prazo de ADAMYLSON MADEIRA COSTA - CPF: *67.***.*92-20 (EXECUTADO) em 09/09/2024.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADAMYLSON MADEIRA COSTA em 09/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:41
Decorrido prazo de ADAMYLSON MADEIRA COSTA - CPF: *67.***.*92-20 (EXECUTADO) em 19/08/2024.
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de ADAMYLSON MADEIRA COSTA em 19/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/06/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:33
Outras decisões
-
19/06/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/06/2024 16:30
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 11:25
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
05/06/2024 03:50
Decorrido prazo de ADAMYLSON MADEIRA COSTA em 04/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2024 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:53
Extinto o processo por desistência
-
16/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:50
Indeferido o pedido de ANGELA RANGEL SANTOS VALENZUELA - CPF: *98.***.*98-49 (REQUERENTE)
-
10/05/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
09/05/2024 16:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 02:33
Recebidos os autos
-
08/05/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705400-27.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELA RANGEL SANTOS VALENZUELA, CARLA PATRICIA VALENZUELA CORREA RANGEL REQUERIDO: ADAMYLSON MADEIRA COSTA, KATIANE MORAES DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face tentativa de diligência frustrada e da devolução da mesma sem cumprimento, de ordem, fica a parte autora intimada para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do REQUERIDO: KATIANE MORAES DO NASCIMENTO, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
Observação: De qualquer modo a audiência designada continua mantida.
Caso não forneça o novo endereço do requerido, não peça o cancelamento da audiência ou a desistência do processo, ou ainda deixe de comparecer ao referido ato, será condenado ao pagamento de custas processuais judiciais.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 10:42:09.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
30/04/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705400-27.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELA RANGEL SANTOS VALENZUELA, CARLA PATRICIA VALENZUELA CORREA RANGEL REQUERIDO: ADAMYLSON MADEIRA COSTA, KATIANE MORAES DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 09/05/2024 14:00.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/05/2024 14:00 Sala 16 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala16_14h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
18/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2024 18:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:36
Outras decisões
-
17/04/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/04/2024 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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