TJDFT - 0705090-21.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 08:43
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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19/06/2024 04:18
Decorrido prazo de JOAO MARTINS MORAIS em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:45
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705090-21.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO MARTINS MORAIS REQUERIDO: ONÊDE MARIA AGUIAR NASCIMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Deferido prazo à parte autora a fim de que indicasse o endereço correto da parte ré, não logrou fazê-lo, o que torna imperioso o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo, ainda mais por conta dos princípios norteadores do Juizado Especial, dentre os quais o da celeridade.
Isto posto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, da Lei 9099/95.
Sem custas nem honorários.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 13:36:34 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
29/05/2024 13:41
Recebidos os autos
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29/05/2024 13:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/05/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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29/05/2024 12:51
Decorrido prazo de JOAO MARTINS MORAIS - CPF: *26.***.*83-49 (REQUERENTE) em 28/05/2024.
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29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de JOAO MARTINS MORAIS em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 13:13
Recebidos os autos
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16/05/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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16/05/2024 12:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JOAO MARTINS MORAIS em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 17:19
Juntada de Certidão
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03/05/2024 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/05/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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02/05/2024 14:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 13:41
Recebidos os autos
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02/05/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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02/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
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02/05/2024 02:33
Recebidos os autos
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02/05/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/05/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de JOAO MARTINS MORAIS em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 11:37
Recebidos os autos
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22/04/2024 11:37
Recebida a emenda à inicial
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22/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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21/04/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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21/04/2024 19:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705090-21.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: JOAO MARTINS MORAIS REQUERIDO: ONÊDE MARIA AGUIAR NASCIMENTO DECISÃO Cuida-se, em verdade, de ação de cobrança.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis não há cobrança de custas processuais e honorários advocatícios, sendo certo, ainda, que, no caso de recurso, a admissibilidade é feita pela própria Turma Recursal.
Retifique-se a autuação.
Designe-se data para audiência de conciliação.
Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Dessa forma, e considerando os requisitos previstos pela referida Portaria Conjunta, emende-se a inicial para: 1 - indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado(a); 2 - autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial, e 3 - indicar endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização do réu pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimado via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "SISTEMA".
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/04/2024 18:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/04/2024 17:31
Recebidos os autos
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17/04/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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17/04/2024 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2024 13:34
Recebidos os autos
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12/04/2024 13:34
Declarada incompetência
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11/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/04/2024 15:55
Juntada de Certidão
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11/04/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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