TJDFT - 0708561-42.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de COMANDO DA AERONAUTICA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 03:35
Decorrido prazo de JONATAS LUIZ DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 18:04
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:04
Deferido o pedido de ELENITA CUSTODIO VAZ DA SILVA - CPF: *93.***.*96-04 (EXEQUENTE).
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01/07/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708561-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELENITA CUSTODIO VAZ DA SILVA REVEL: JONATAS LUIZ DOS SANTOS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de impugnação, bem como manifestação recursal, à penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD.
Intimo a parte credora a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Após, prossiga-se com as determinações precedentes.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JONATAS LUIZ DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JONATAS LUIZ DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708561-42.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Locação de Imóvel (9593) REQUERENTE: ELENITA CUSTODIO VAZ DA SILVA REVEL: JONATAS LUIZ DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor ELENITA CUSTODIO VAZ DA SILVA em face de JONATAS LUIZ DOS SANTOS.
Reclassifiquem-se os autos e retifique-se o assunto.
Intime-se a parte devedora, por DJe, ante art. 346, CPC, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeria os atos de constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. - Advertências quanto ao prosseguimento do feito no caso de não pagamento: 1.
Intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão. 2.
Havendo interesse na penhora de veículo, intime-se a parte credora a informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação, assim como se manifestar sobre interesse na adjudicação ou leilão público.
Com as informações, anote-se conclusão. 3.
Havendo interesse em penhora de bem imóvel, intime-se a parte credora a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário, salvo se o bem estiver livre de alienação. 4.
Caso o imóvel indicado à penhora esteja alienado fiduciariamente, determino, desde já, seja oficiado o credor fiduciante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor do contrato.
Vindo resposta, intime-se a parte credora a se manifestar.
Na hipótese de interesse da penhora do imóvel, ressalto que incidirá sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o bem.
Existindo interesse na penhora, anote-se conclusão.
Do contrário, venha pela parte credora indicação de bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. 5.
Formulado pedido de penhora de bens no endereço da parte devedora, salvo a citada por edital, fica autorizada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Fica nomeada a parte devedora como depositária fiel. 6.
Na ausência de localização de bens passíveis de penhora e não havendo requerimentos em igual sentido, tornem os autos conclusos para suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. 7.
Advirto à parte exequente que todo requerimento deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Ausente, intime-se a parte credora a apresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. 8.
Defiro, desde logo, a expedição de certidão prevista no art. 517 do CPC, precedida de requerimento e planilha atualizada do débito.
Por outro lado, indefiro qualquer pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes por este Juízo, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Outrossim, conforme entendimento deste Tribunal, o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - . -
13/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 11:20
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:20
Deferido o pedido de ELENITA CUSTODIO VAZ DA SILVA - CPF: *93.***.*96-04 (REQUERENTE).
-
11/12/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/12/2024 13:06
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JONATAS LUIZ DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JONATAS LUIZ DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708561-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELENITA CUSTODIO VAZ DA SILVA REVEL: JONATAS LUIZ DOS SANTOS CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
02/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:43
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
01/10/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/10/2024 16:09
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JONATAS LUIZ DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:38
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JONATAS LUIZ DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de JONATAS LUIZ DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
22/07/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2024 02:29
Recebidos os autos
-
21/07/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 16:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 16:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/06/2024 14:04
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/06/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
04/06/2024 17:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 02:33
Recebidos os autos
-
03/06/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708561-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELENITA CUSTODIO VAZ DA SILVA REQUERIDO: JONATAS LUIZ DOS SANTOS CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 04/06/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
17/04/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:00
Deferido o pedido de ELENITA CUSTODIO VAZ DA SILVA - CPF: *93.***.*96-04 (REQUERENTE).
-
15/04/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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