TJDFT - 0701284-78.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de FRONTIER PAYMENTS BRASIL LTDA em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ROMARIO OLIVEIRA ALMEIDA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:12
Juntada de Certidão
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28/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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27/07/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:51
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:51
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 07:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/05/2025 22:10
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 01:46
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 01:46
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de NUNES SOUTO TELEFONIA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 30/01/2025 23:59.
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26/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:25
Publicado Edital em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0701284-78.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: ROMARIO OLIVEIRA ALMEIDA REU: NUNES SOUTO TELEFONIA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, FRONTIER PAYMENTS BRASIL LTDA, BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA Objeto: Citação de NUNES SOUTO TELEFONIA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - CPF/CNPJ: 43.***.***/0001-55, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), para que para que junte aos autos os documentos listados, relativos aos financiamento do aparelho celular adquirido pelo autor, no prazo de 5 (cinco) dias, com as advertências do art. 400 do CPC, ou para que apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo do edital, sob pena de revelia.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público.
Transcorrido o prazo do edital e da resposta sem manifestação do réu, será nomeada a curadoria especial para defesa de seus interesses.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de PLANALTINA-DF, 6 de novembro de 2024 11:21:39.
Eu, LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
28/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 16:05
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701284-78.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: ROMARIO OLIVEIRA ALMEIDA REU: NUNES SOUTO TELEFONIA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, FRONTIER PAYMENTS BRASIL LTDA, BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de I.D.s: - ID 207230094 (FRONTIER), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "NÃO EXISTE O NÚMERO"; - ID 207230093 (NUNES), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "INSUFICIENTE"; Fica a parte autora intimada a providenciar a citação, sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 14:27:58.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
16/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/08/2024 08:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/08/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ROMARIO OLIVEIRA ALMEIDA em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:46
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:16
Decorrido prazo de BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:16
Decorrido prazo de BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:16
Decorrido prazo de FRONTIER PAYMENTS BRASIL LTDA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:16
Decorrido prazo de NUNES SOUTO TELEFONIA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 19:04
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2024 04:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2024 04:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/05/2024 12:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 12:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701284-78.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMARIO OLIVEIRA ALMEIDA REU: NUNES SOUTO TELEFONIA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, FRONTIER PAYMENTS BRASIL LTDA, BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se como ação de exibição de documentos.
Trata-se de pedido de exibição de documentos formulado por ROMARIO OLIVEIRA ALMEIDA em face de NUNES SOUTO TELEFONIA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TELECOMUNICACOES LTDA e outros, que a parte autora almeja cópias: a) do contrato de compra e venda de financiamento do aparelho de telefonia celular de marca/modelo Motorola Moto E22, preto, 64 GB, IMEI 359317800812104, firmado com a primeira requerida; b) contrato por meio de cessão de crédito da primeira requerida à segunda requerida; c) contrato referente ao convênio da segunda requerida com a terceira, para recebimento da dívida.
A parte autora descreve de modo suficiente os documentos que pretende ver exibidos, evidencia sua relevância, eis que deles necessita para verificar eventual irregularidades das cláusulas contratuais, e descreve as circunstâncias em que se funda para afirmar que os réus possuem os documentos.
Assim, presentes os requisitos estabelecidos no art. 397 do CPC, defiro o pedido de exibição.
Cite-se e intime-se os réus para que juntem aos autos os documentos listados acima, relativos aos financiamento do aparelho celular adquirido pelo autor, no prazo de 5 (cinco) dias, com as advertências do art. 400 do CPC, ou para que apresente resposta.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/04/2024 18:35
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:35
Outras decisões
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17/04/2024 18:35
Concedida a gratuidade da justiça a ROMARIO OLIVEIRA ALMEIDA - CPF: *77.***.*03-90 (AUTOR).
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03/04/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 09:21
Recebidos os autos
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16/02/2024 09:21
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/01/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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