TJDFT - 0702000-42.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/07/2025 04:48
Processo Desarquivado
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15/07/2025 17:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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29/06/2025 21:39
Arquivado Provisoramente
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29/06/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:10
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/06/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/04/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/04/2025 11:16
Recebidos os autos
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16/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:16
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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16/04/2025 11:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/03/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 07:36
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/12/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:42
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:42
Outras decisões
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17/12/2024 14:42
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS ADAIR MIRANDA CARVALHO *66.***.*65-33 - CNPJ: 38.***.***/0001-08 (EXECUTADO).
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10/12/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/12/2024 09:09
Juntada de Certidão
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10/12/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/08/2024 17:17
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:17
Outras decisões
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23/08/2024 14:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:11
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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20/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de LUCAS ADAIR MIRANDA CARVALHO *66.***.*65-33 em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702000-42.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: LUCAS ADAIR MIRANDA CARVALHO *66.***.*65-33 SENTENÇA BANCO BRADESCO S.A. ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA em desfavor de LUCAS ADAIR MIRANDA CARVALHO *66.***.*65-33.
Narra, em síntese, que a parte ré realizou um contrato de reorganização financeira com o autor, no valor de R$ 103.813,71, para ser pago em 48 parcelas de R$ 9.232,37.
Aduz que o réu deixou de efetuar o pagamento da primeira parcela, vencida em 09/09/2022, importando o vencimento antecipado da dívida para o valor atualizado de R$ 167.738,50.
Informa que não possui interesse na realização de audiência de conciliação.
Requer a condenação do réu ao pagamento da quantia devida, acrescida de juros e correção monetária.
A decisão de ID n. 151028909 recebeu a petição inicial.
A parte ré foi devidamente citada (ID. 190234602), no entanto, deixou correr in albis o prazo para contestação (ID. 193106054).
Vieram os autos conclusos para sentença.
Eis a síntese relevante da marcha processual.
Passo a externar a resposta jurisdicional.
Preambularmente, importa esclarecer que o presente processo não ostenta vícios, restando concluído, sem que fosse verificada qualquer eiva de nulidade ou ilegalidade que pudesse obstar o desfecho válido da questão submetida ao crivo jurisdicional.
Os atos processuais foram, em sua totalidade, praticados com observância de todos os princípios norteadores do devido processo legal e sob as luzes do princípio constitucional da ampla defesa.
Destarte, presentes as condições imprescindíveis ao exercício do direito de ação, bem como os pressupostos processuais legalmente exigidos e, não havendo questões preliminares ou prejudiciais a serem examinadas, passo ao exame do mérito.
O feito comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso II do CPC, não sendo necessária a dilação probatória.
Com efeito, regularmente citada e advertida para os efeitos da revelia, a parte ré deixou de ofertar resposta no prazo legal, ocorrendo, no caso, a revelia, bem como seus efeitos, presumindo-se como verdadeiros os fatos aduzidos pelo autor na petição inicial, conforme disposto no artigo 344 do CPC.
Trata-se de ação em que se objetiva condenar a parte ré na obrigação de pagar ao autor a quantia atualizada de R$ 167.738,50.
Ante a revelia operada, consideram-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, corroborados pela documentação acostada aos autos: ID. 149861256 há o contrato entre as partes.
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo procedente o pedido para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 167.738,50 corrigido monetariamente e acrescido com juros de mora de 1% ao mês a partir da data da última atualização.
Arcará a parte ré com as custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/04/2024 18:43
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:43
Julgado procedente o pedido
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12/04/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 14:49
Decorrido prazo de LUCAS ADAIR MIRANDA CARVALHO *66.***.*65-33 em 11/04/2024 23:59.
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23/03/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/03/2024 16:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2024 10:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/02/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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12/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 18:15
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/08/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/03/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 14:03
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:03
Outras decisões
-
25/02/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/02/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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