TJDFT - 0708441-73.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:50
Deferido em parte o pedido de ALEX DE JESUS OLIVEIRA - CPF: *33.***.*24-90 (AUTOR)
-
03/07/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:01
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 02:32
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
12/01/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:56
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/01/2025 09:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/12/2024 02:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 09:36
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:36
Indeferido o pedido de FABIANO SANTOS NERY - CPF: *37.***.*03-22 (EXEQUENTE)
-
07/11/2024 09:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/10/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708441-73.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO SANTOS NERY, ORLUCIA DA SILVA MOURA, RENATO PINAFFO EXECUTADO: ALEX DE JESUS OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
As diligências restaram infrutíferas.
De acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 23 de setembro de 2024 07:52:51.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
23/09/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
13/09/2024 11:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/08/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708441-73.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO SANTOS NERY, ORLUCIA DA SILVA MOURA, RENATO PINAFFO EXECUTADO: ALEX DE JESUS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que em 29/07/2024 transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 19:10:03.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
14/08/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de ALEX DE JESUS OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2024 04:32
Decorrido prazo de ALEX DE JESUS OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:23
Outras decisões
-
29/05/2024 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de ALEX DE JESUS OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:12
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
14/12/2023 07:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ALEX DE JESUS OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:04
Decorrido prazo de FABIANO SANTOS NERY em 14/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/04/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:33
Decorrido prazo de ORLUCIA DA SILVA MOURA em 03/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:17
Decorrido prazo de FABIANO SANTOS NERY em 31/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 09:37
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
06/02/2023 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de FABIANO SANTOS NERY em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 20:22
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2022 02:24
Publicado Sentença em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 16:55
Recebidos os autos
-
24/11/2022 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/10/2022 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/10/2022 07:50
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 11:02
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de ORLUCIA DA SILVA MOURA em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de FABIANO SANTOS NERY em 14/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 17:19
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 16:27
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:27
Outras decisões
-
17/08/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/08/2022 08:43
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ALEX DE JESUS OLIVEIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2022 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 14:06
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
05/07/2022 18:55
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/06/2022 16:38
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/06/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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