TJDFT - 0722274-16.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722274-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: GEYSA DE OLIVEIRA PAULO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da constituição de patrono pela parte executada, à secretaria para descadastrar a Defensoria Pública e cadastrar o patrono habilitado pela parte executada.
ANOTE-SE.
Cuida-se de exceção de Pré-executividade interposta.
Alega o Excipiente nulidade da ação, pois fora declarada a inexistência da relação contratual entre as partes nos Autos nº. 0700384-17.2023.8.07.0010.
Recebida a exceção de Pré-executividade sem efeito suspensivo.
O Ecepto foi devidamente intimado e apresentou manifestação no ID 245094730. É o relato necessário.
DECIDO.
Cinge-se a controvérsia na verificação de nulidade da ação, pois fora declarada a inexistência da relação contratual entre as partes nos Autos nº. 0700384-17.2023.8.07.0010.
Compulsando a documentação acostada aos Autos, assiste razão a parte executada, uma vez que nos Autos nº. 0700384-17.2023.8.07.0010 foi reconhecida a inexistência do negócio jurídico entre as partes, havendo ainda Acórdão confirmando tal decisão.
No presente caso, restou comprovado que a parte executada teve reconhecida a inexistência de negócio jurídico com a parte exequente, sendo assim o presente Cumprimento de Sentença está prejudicado.
Por conseguinte, a extinção do Feito é a medida que se impõe.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE para acolher a arguição de nulidade destes Autos, sendo assim, DECLARO EXTINTO o presente feito.
CONDENO a parte requerente ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar os honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Promova-se a correspondente baixa na Distribuição e demais atos pertinentes.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2025 16:09:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722274-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: GEYSA DE OLIVEIRA PAULO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da constituição de patrono pela parte executada, à secretaria para descadastrar a Defensoria Pública e cadastrar o patrono habilitado pela parte executada.
ANOTE-SE.
Cuida-se de exceção de Pré-executividade interposta.
Alega o Excipiente nulidade da ação, pois fora declarada a inexistência da relação contratual entre as partes nos Autos nº. 0700384-17.2023.8.07.0010.
Recebida a exceção de Pré-executividade sem efeito suspensivo.
O Ecepto foi devidamente intimado e apresentou manifestação no ID 245094730. É o relato necessário.
DECIDO.
Cinge-se a controvérsia na verificação de nulidade da ação, pois fora declarada a inexistência da relação contratual entre as partes nos Autos nº. 0700384-17.2023.8.07.0010.
Compulsando a documentação acostada aos Autos, assiste razão a parte executada, uma vez que nos Autos nº. 0700384-17.2023.8.07.0010 foi reconhecida a inexistência do negócio jurídico entre as partes, havendo ainda Acórdão confirmando tal decisão.
No presente caso, restou comprovado que a parte executada teve reconhecida a inexistência de negócio jurídico com a parte exequente, sendo assim o presente Cumprimento de Sentença está prejudicado.
Por conseguinte, a extinção do Feito é a medida que se impõe.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE para acolher a arguição de nulidade destes Autos, sendo assim, DECLARO EXTINTO o presente feito.
CONDENO a parte requerente ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar os honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Promova-se a correspondente baixa na Distribuição e demais atos pertinentes.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2025 16:09:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:20
Outras decisões
-
05/08/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/08/2025 13:51
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 22:04
Recebidos os autos
-
22/07/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2025 13:33
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/06/2025 11:36
Recebidos os autos
-
06/06/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2025 13:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:36
Publicado Edital em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:41
Juntada de edital
-
11/04/2025 14:08
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2025 21:58
Recebidos os autos
-
09/04/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 21:58
Outras decisões
-
08/04/2025 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2025 10:42
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 19:44
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:31
Publicado Edital em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/10/2024 13:36
Transitado em Julgado em 12/10/2024
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12/10/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
25/08/2024 19:01
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2024 17:38
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 05:16
Decorrido prazo de GEYSA DE OLIVEIRA PAULO em 17/06/2024 23:59.
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24/04/2024 02:37
Publicado Edital em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 20:39
Expedição de Edital.
-
17/04/2024 20:33
Recebidos os autos
-
17/04/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/04/2024 08:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 08:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/04/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2024 20:37
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 22:37
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 22:37
Outras decisões
-
27/02/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 23:21
Recebidos os autos
-
21/02/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 23:21
Outras decisões
-
21/02/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/11/2023 06:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 06:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/11/2023 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:49
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:49
Outras decisões
-
12/09/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de GEYSA DE OLIVEIRA PAULO em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 22:04
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 22:04
Outras decisões
-
23/08/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/08/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:53
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:53
Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2023 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:43
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/03/2023 15:25
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:25
Outras decisões
-
09/03/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/03/2023 10:57
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2023 15:28
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/02/2023 06:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2023 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2023 17:50
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:50
Indeferida a petição inicial
-
14/02/2023 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2023 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 18:25
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:25
Outras decisões
-
20/01/2023 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/01/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 21:53
Recebidos os autos
-
09/01/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 21:53
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2023 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/12/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 23:09
Recebidos os autos
-
15/12/2022 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 23:09
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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