TJDFT - 0709327-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 08:18
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de RENATA ARNAUT ARAUJO LEPSCH em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 09:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 14:22
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/07/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:07
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de YU CHI AU em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 11:18
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:18
Outras decisões
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de YU CHI AU em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/06/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição de ID 236850317.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se o necessário viabilizar a transferência do depósito em favor do credor, conforme petição acima referida.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
26/05/2025 09:23
Recebidos os autos
-
26/05/2025 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/05/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:37
Outras decisões
-
14/05/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/05/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 11:19
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:19
Outras decisões
-
07/05/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/05/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de YU CHI AU em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709327-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS EXECUTADO: YU CHI AU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença proposto por OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS. À Secretaria para alterar os registros.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 14:34:14.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
22/04/2025 14:48
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:48
Outras decisões
-
22/04/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/04/2025 10:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:35
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
14/04/2025 16:02
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de YU CHI AU em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:53
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/07/2024 21:33
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2024 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
11/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 07:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de YU CHI AU em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 09:09
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/05/2024 19:13
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 19:49
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/04/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 12:08
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:08
Outras decisões
-
13/03/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/03/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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